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FIM DOS MANICÔMIOS JUDICIÁRIOS GERA POLÊMICAS SOBRE CONTINUIDADE DO TRATAMENTO 

    No Brasil, existem 32 Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), os chamados manicômios judiciários, que abrigam uma população carcerária de 4,7 mil pessoas, incluindo os 1.987 que se enquadram nos critérios da absolvição imprópria, segundo o Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional, o Sindespen. A partir do ano que vem, todos esses detentos estarão soltos. A medida atende à Lei n. 10.216/2001, a chamada Lei Antimanicomial ou Lei da Reforma Psiquiátrica, aprovada pelo Congresso Nacional, e que prevê a extinção dos manicômios judiciários com regulamentação a ser feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

    Em fevereiro deste ano, a ministra Rosa Weber, presidente do CNJ, assinou a Resolução N. 487 que estabelece a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e regulamenta questões vinculadas à Lei Antimanicomial. Entre outras medidas, dá prazo de um ano para a extinção dos HCTPs e determina que os internos nesses manicômios sejam libertados e tenham atendimento ambulatorial por equipe multiprofissional pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 

    Para assegurar o tratamento psiquiátrico após a extinção dos manicômios judiciários, estarão à disposição entre outros instrumentos, segundo o que diz a resolução, no parágrafo II do Art. 2º, as “Redes de Atenção Psicossocial (Raps): rede composta por serviços e equipamentos variados de atenção à saúde mental, tais como os Centros de Atenção Psicossocial (Caps), os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), os Centros de Convivência e Cultura, as Unidades de Acolhimento (UAs) e os leitos de atenção integral (em Hospitais Gerais, nos Caps III), presentes na Atenção Básica de Saúde, na Atenção Psicossocial Estratégica, nas urgências, na Atenção Hospitalar Geral, na estratégia de desinstitucionalização, como as Residências Terapêuticas, o Programa de Volta para Casa (PVC) e estratégias de reabilitação psicossocial”. 

    O professor Márcio Ponzilacqua, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, especialista em Emancipação Cidadã e Políticas Públicas em Países em Desenvolvimento, diz que os manicômios judiciários isolavam os pacientes e os tratamentos contavam com técnicas bastante abusivas no passado. “Um cenário que deu oportunidade para uma série de desmandos. As pessoas que lidam com os pacientes psiquiátricos entenderam que os manicômios não representam a forma adequada de integração dos indivíduos e nem de recuperação do seu quadro de saúde”, avalia. 

    Para o professor, não se trata apenas de concordar ou discordar da resolução, mas de dar regulamentação àquilo que já estava disposto na lei. “Agora, o que nós concordamos é que os manicômios não representavam uma política de reintegração social adequada e de um quadro de restabelecimento dos pacientes.”  

    O psicólogo Gabriel Arfeli fez uma análise da realidade carcerária nos hospitais de custódia como parte do projeto de estudo de mestrado na Unesp que teve como tema Os Manicômios Judiciários e a Psicopatia. Ele usou como base relatórios de inspeções do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) de 2014 e da pastoral carcerária de 2018. “Eles são muito categóricos em mostrar dados de como são instituições que no geral se assemelham muito aos hospícios do século 20 são instituições de tortura, né? Seja na sua existência seja no seu funcionamento. Acabam tendo um funcionamento que facilita muito a internação por meio da execução de exame de sanidade mental e dificulta muito a desinternação pelo exame de cessação de periculosidade. Inclusive eles mesmo mostram dados de como muitos sujeitos estão ali internados para além do tempo que teoricamente deveriam estar”, analisa. 

    Em nota pública no seu portal, o Cremesp pede a “revogação da Resolução do CNJ até que estudos qualificados sejam elaborados, debates plurais, técnicos e democráticos sejam empreendidos sobre o assunto”. 

    Segundo o Conselho, não é uma atitude salutar fechar locais especializados que recebem pacientes com transtornos mentais e os colocar em outros estabelecimentos com enfermos das mais diversas características. “Além de colocar em risco a saúde e a segurança dos pacientes, esse modelo estende o prejuízo aos familiares e à população em geral, que fica à deriva em busca de assistência e tratamento de transtornos mentais adequados para quem precisa. A medida vai contra os interesses do próprio paciente que está nesse tipo de instituição.” 


Autoria: Ferraz Jr. Publicado em 10/07/2023. Disponível em https://jornal.usp.br/atualidades/fim-dos-manicomios-judiciarios-gera-polemicas-sobrecontinuidade-do-tratamento/)  
De acordo com o texto, qual é o impacto primordial da Resolução N. 487 assinada pela ministra Rosa Weber? 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a Resolução N. 487 assinada pela ministra Rosa Weber e o seu impacto na política de saúde mental no Brasil, especificamente em relação aos manicômios judiciários. O objetivo é identificar a principal consequência dessa resolução.

Estratégia de Resolução: Para responder corretamente, é fundamental prestar atenção nas palavras-chave do texto, como "reintegração social", "tratamento ambulatorial" e "extinção dos manicômios judiciários". Essas expressões nos indicam que a resolução tem um enfoque na desinstitucionalização e na promoção da saúde mental.

Alternativa Correta: A alternativa B é a correta: Proporcionar a reintegração social dos internos dos manicômios judiciários e garantir tratamento ambulatorial pelo SUS. Essa opção está alinhada com o que foi expresso no texto sobre a resolução, que visa libertar os internos e oferecer um acompanhamento adequado por meio de uma equipe multiprofissional.

Justificativa da Alternativa Correta: O texto explica que a Resolução N. 487 estabelece a Política Antimanicomial, dando um prazo para a extinção dos HCTPs e assegurando que os internos recebam atendimento ambulatorial. Isso reflete diretamente na intenção de reintegrar essas pessoas à sociedade de maneira digna e com suporte de saúde.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Restringir a liberdade dos internos dos manicômios judiciários, promovendo maior segurança pública. Esta alternativa é incorreta porque o foco da resolução é, na verdade, a libertação dos internos, não a restrição de liberdade.

C - Reduzir a eficácia dos tratamentos psiquiátricos ao dispersar os pacientes em diversas instituições de saúde. Esta opção está errada, pois a resolução visa a organização de um sistema de atendimento que não dispersa, mas sim integra os cuidados em saúde mental.

D - Reforçar as políticas de internação compulsória e ampliar a capacidade dos manicômios judiciários. Essa alternativa também é incorreta, já que a resolução busca exatamente o oposto: a extinção dos manicômios judiciários e a promoção de políticas que priorizem a liberdade e a reintegração dos pacientes.

Conclusão: Por meio da análise do texto e das alternativas, fica claro que a Resolução N. 487 busca promover a reintegração social e garantir um tratamento adequado aos ex-internos dos manicômios, o que é refletido na alternativa B.

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Comentários

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GAB.: B

Proporcionar a reintegração social dos internos dos manicômios judiciários e garantir tratamento ambulatorial pelo SUS. 

"determina que os internos nesses manicômios sejam libertados e tenham atendimento ambulatorial por equipe multiprofissional pelo Sistema Único de Saúde (SUS). "

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