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Q2540627 Português
FIM DOS MANICÔMIOS JUDICIÁRIOS GERA POLÊMICAS SOBRE CONTINUIDADE DO TRATAMENTO 

    No Brasil, existem 32 Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), os chamados manicômios judiciários, que abrigam uma população carcerária de 4,7 mil pessoas, incluindo os 1.987 que se enquadram nos critérios da absolvição imprópria, segundo o Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional, o Sindespen. A partir do ano que vem, todos esses detentos estarão soltos. A medida atende à Lei n. 10.216/2001, a chamada Lei Antimanicomial ou Lei da Reforma Psiquiátrica, aprovada pelo Congresso Nacional, e que prevê a extinção dos manicômios judiciários com regulamentação a ser feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

    Em fevereiro deste ano, a ministra Rosa Weber, presidente do CNJ, assinou a Resolução N. 487 que estabelece a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e regulamenta questões vinculadas à Lei Antimanicomial. Entre outras medidas, dá prazo de um ano para a extinção dos HCTPs e determina que os internos nesses manicômios sejam libertados e tenham atendimento ambulatorial por equipe multiprofissional pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 

    Para assegurar o tratamento psiquiátrico após a extinção dos manicômios judiciários, estarão à disposição entre outros instrumentos, segundo o que diz a resolução, no parágrafo II do Art. 2º, as “Redes de Atenção Psicossocial (Raps): rede composta por serviços e equipamentos variados de atenção à saúde mental, tais como os Centros de Atenção Psicossocial (Caps), os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), os Centros de Convivência e Cultura, as Unidades de Acolhimento (UAs) e os leitos de atenção integral (em Hospitais Gerais, nos Caps III), presentes na Atenção Básica de Saúde, na Atenção Psicossocial Estratégica, nas urgências, na Atenção Hospitalar Geral, na estratégia de desinstitucionalização, como as Residências Terapêuticas, o Programa de Volta para Casa (PVC) e estratégias de reabilitação psicossocial”. 

    O professor Márcio Ponzilacqua, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, especialista em Emancipação Cidadã e Políticas Públicas em Países em Desenvolvimento, diz que os manicômios judiciários isolavam os pacientes e os tratamentos contavam com técnicas bastante abusivas no passado. “Um cenário que deu oportunidade para uma série de desmandos. As pessoas que lidam com os pacientes psiquiátricos entenderam que os manicômios não representam a forma adequada de integração dos indivíduos e nem de recuperação do seu quadro de saúde”, avalia. 

    Para o professor, não se trata apenas de concordar ou discordar da resolução, mas de dar regulamentação àquilo que já estava disposto na lei. “Agora, o que nós concordamos é que os manicômios não representavam uma política de reintegração social adequada e de um quadro de restabelecimento dos pacientes.”  

    O psicólogo Gabriel Arfeli fez uma análise da realidade carcerária nos hospitais de custódia como parte do projeto de estudo de mestrado na Unesp que teve como tema Os Manicômios Judiciários e a Psicopatia. Ele usou como base relatórios de inspeções do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) de 2014 e da pastoral carcerária de 2018. “Eles são muito categóricos em mostrar dados de como são instituições que no geral se assemelham muito aos hospícios do século 20 são instituições de tortura, né? Seja na sua existência seja no seu funcionamento. Acabam tendo um funcionamento que facilita muito a internação por meio da execução de exame de sanidade mental e dificulta muito a desinternação pelo exame de cessação de periculosidade. Inclusive eles mesmo mostram dados de como muitos sujeitos estão ali internados para além do tempo que teoricamente deveriam estar”, analisa. 

    Em nota pública no seu portal, o Cremesp pede a “revogação da Resolução do CNJ até que estudos qualificados sejam elaborados, debates plurais, técnicos e democráticos sejam empreendidos sobre o assunto”. 

    Segundo o Conselho, não é uma atitude salutar fechar locais especializados que recebem pacientes com transtornos mentais e os colocar em outros estabelecimentos com enfermos das mais diversas características. “Além de colocar em risco a saúde e a segurança dos pacientes, esse modelo estende o prejuízo aos familiares e à população em geral, que fica à deriva em busca de assistência e tratamento de transtornos mentais adequados para quem precisa. A medida vai contra os interesses do próprio paciente que está nesse tipo de instituição.” 


Autoria: Ferraz Jr. Publicado em 10/07/2023. Disponível em https://jornal.usp.br/atualidades/fim-dos-manicomios-judiciarios-gera-polemicas-sobrecontinuidade-do-tratamento/)  
Nos termos trazidos pelo texto, quais são as principais preocupações levantadas pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) em relação à Resolução do CNJ mencionada no texto? 
Alternativas

Gabarito comentado

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda as preocupações levantadas pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) em relação à Resolução do CNJ, que trata da extinção dos manicômios judiciários. O texto menciona que o Cremesp se opõe à resolução, destacando a necessidade de estudos e discussões sobre a temática antes de implementar mudanças significativas no tratamento de pacientes com transtornos mentais.

Alternativa Correta: D - A possibilidade de desassistência aos pacientes com transtornos mentais ao serem transferidos para outras instituições. Essa alternativa é correta porque o texto menciona a preocupação do Cremesp em relação à transferência dos pacientes para instituições que não são adequadas para o tratamento de transtornos mentais, o que pode levar à falta de assistência apropriada. Essa ideia é reforçada na parte em que o Cremesp afirma que fechar locais especializados pode prejudicar a saúde e segurança dos pacientes.

Justificativa das Alternativas Incorretas:

A - A falta de estudos sobre os efeitos a longo prazo da liberação dos internos dos manicômios judiciários. Esta alternativa é incorreta porque, embora o Cremesp mencione a necessidade de estudos qualificados, não é o foco central da preocupação expressa no texto. A ênfase está mais na desassistência do que na falta de estudos.

B - O risco de sobrecarga do sistema de saúde devido ao aumento repentino de pacientes buscando tratamento psiquiátrico. Esta alternativa é incorreta, pois o texto não menciona explicitamente essa preocupação. A ênfase está na adequação do tratamento após a extinção dos manicômios, não no volume de pacientes que buscarão atendimento.

C - O desrespeito aos direitos humanos ao privar os pacientes de um ambiente controlado para seu tratamento. Embora essa preocupação possa ser válida, o texto não aborda especificamente essa questão como uma das principais preocupações do Cremesp. O foco está mais na adequação do tratamento e na possibilidade de desassistência.

A escolha da alternativa correta é crucial para a interpretação adequada do texto, que destaca a importância de um tratamento adequado e da continuidade do cuidado aos pacientes. Ficar atento às nuances e ao contexto das preocupações levantadas é essencial para a compreensão total da questão proposta.

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Comentários

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Resposta D.

No ultimo paragrafo menciona que a preocupação do CREMESP é que essa população fique à deriva em busca de assistência, ou seja, tem a possibilidade de desassistência.

Para quem não quer ler todo esse texto cansativo e desnecessário, a resposta está no final:

"Segundo o Conselho, não é uma atitude salutar fechar locais especializados que recebem pacientes com transtornos mentais e os colocar em outros estabelecimentos com enfermos das mais diversas características. “Além de colocar em risco a saúde e a segurança dos pacientes, esse modelo estende o prejuízo aos familiares e à população em geral, que fica à deriva em busca de assistência e tratamento de transtornos mentais adequados para quem precisa. A medida vai contra os interesses do próprio paciente que está nesse tipo de instituição.” "

Gab: D

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