Quanto ao desenvolvimento histórico do Processo Penal, pode-...
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Para os germânicos a confissão era tida como condenação absoluta. Se o réu confessasse, seria condenado. O ônus da prova cabia ao réu e não ao autor, ou seja, o réu deveria provar sua inocência sob pena de ser condenado.
Os principais tipos de provas eram os ordálios, ou Juízos de Deus, e o juramento. Caso o acusado jurasse que não havia praticado o crime e esse juramento fosse reforçado pelos juízes que declaravam sob juramento que o réu era incapaz de afirmar algo falso, tal era a forca da crença de que Deus castigaria quem jurasse em falso.
Havia outros Juízos de Deus como as purgationes vulgares, como o da água fria e o da água fervente. No primeiro, jogava-se o acusado na água e caso submergisse, era inocente; se permanecesse na superfície, era culpado. No segundo, fazia-se o réu colocar o braço na água fervente, caso não sofresse nenhuma lesão, era inocente.
Assertiva C
Entre os germânicos
os germânicos diferenciavam os crimes públicos e os privados. A justiça pública era administrada por Assembléia formada pelo rei, príncipe, duque ou conde
Acertei no chute
kkkkkkkk
Nunca nem vi
Isso pra desvendar um crime é de fundamental importância... Examinador "Briseiro"!
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