O inquérito policial é o conjunto de diligências realizadas ...
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GAB. D
Lei 12.830/2013
Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
§ 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais
GABARITO - D
A presidência - DO INQUÉRITO POLICIAL
E DO Indiciamento Recaem sobre a figura do DELEGADO DE POLÍCIA
Bons estudos!
UMA DAS CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL É A OFICIALIDADE QUE TEM COMO O SEU TITULAR A AUTORIDADE POLICIAL.
GABARITO D
Acerca do inquérito policial: o juiz não pode determinar que o delegado de polícia indicie alguém, mas pode determinar o desindiciamento. Pelo menos até agora, né! Vamos ver se surge outro entendimento, pois está havendo uma "briga de EGOS" enorme em relação ao Processo Penal.
Delegado de polícia é o responsável pelo inquérito policial.
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