Considerando-se a Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Ad...
Considerando-se a Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa, sobre a declaração dos bens e valores que compõem o patrimônio privado do agente público, analisar os itens abaixo:
I. A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
II. Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.