A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) tem com...
Com relação às atribuições da CIPA, considere as afirmações abaixo
I - Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e de saúde no trabalho.
II - Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e à saúde no trabalho.
III - Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
É correto o que se afirma em
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A alternativa correta é E - I, II e III.
Vamos entender o porquê dessa escolha:
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) desempenha um papel crucial dentro das empresas, atuando na promoção da saúde e segurança no ambiente de trabalho. A questão aborda três afirmativas que listam algumas de suas atribuições.
I - Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e de saúde no trabalho.
Esta é uma atribuição correta da CIPA. A comissão deve planejar e implementar ações que antecipem e previnam riscos à saúde e segurança dos trabalhadores. Este plano de trabalho é fundamental para garantir que medidas preventivas sejam eficazes.
II - Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e à saúde no trabalho.
Esta afirmativa também está correta. A CIPA tem a função de educar e conscientizar os trabalhadores e a administração sobre a importância das Normas Regulamentadoras e disposições de acordos coletivos, garantindo que todos estejam cientes e cumpram as determinações que visam à segurança e saúde ocupacional.
III - Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
Ainda que essa afirmação possa parecer inusitada, ela é verdadeira. A CIPA é incentivada a participar de campanhas de saúde diversas, sendo a prevenção de doenças, como a AIDS, parte de sua responsabilidade ampliada de promover a saúde no ambiente de trabalho.
Portanto, todas as alternativas I, II e III referem-se a atribuições verdadeiras da CIPA, justificando a alternativa E como correta.
Alternativas incorretas:
A - I, apenas. Esta alternativa ignora as outras atribuições corretas listadas em II e III.
B - II, apenas. Similar à alternativa A, desconsidera as atribuições I e III, que também são corretas.
C - I e III, apenas. Esta alternativa descarta a afirmativa II, que é verdadeira.
D - II e III, apenas. Aqui, a afirmativa I é deixada de lado, o que está incorreto, já que todas são deveras atribuídas à CIPA.
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5.16 A CIPA terá por atribuição:
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior
número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no
trabalho;
c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da
avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de
situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as
situações de risco que foram identificadas;
f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os
impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos
trabalhadores;
h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere
haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à
segurança e saúde no trabalho;
j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e
convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
l) partIcipar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das
doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e
saúde dos trabalhadores;
n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de
Acidentes do Trabalho – SIPAT;
p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa,, de Campanhas de Prevenção da AIDS
5.3.1 A CIPA tem por ATRIBUIÇÃO:
a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de PREVENÇÃO implementadas pela organização;
b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do MAPA DE RISCO ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver;
-1.5.3.3-A organização DEVE adotar mecanismos para: a)consultar os trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais, podendo para este fim ser adotadas as manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA, quando houver; e b)comunicar aos trabalhadores sobre os riscos consolidados no inventário de riscos e as medidas de prevenção do plano de ação do PGR.
c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar SITUAÇÕES que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
d) elaborar e acompanhar PLANO DE TRABALHO que possibilite a AÇÃO PREVENTIVA em segurança e saúde no trabalho;
e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;
g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;
h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades ATÉ a adoção das medidas corretivas e de controle;
i) promover, ANUALMENTE, em conjunto com o SESMT, onde houver, a SEMANA INTERNA de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA; e
j) incluir TEMAS referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas. (Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022 - redação entra em vigor no dia 20 de março de 2023)
LEMBRAR QUE ESTÁ MUITO DESATUALIZADA ESSA QUESTÃO
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