Em relação aos princípios da Administração Pública, analise...

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Ano: 2010 Banca: ACAFE Órgão: PC-SC Prova: ACAFE - 2010 - PC-SC - Agente de Polícia |
Q396560 Direito Administrativo
Em relação aos princípios da Administração Pública, analise as afirmações a seguir.

l O princípio da moralidade impõe que o administrador público aplique preceitos éticos apenas na relação entre a Administração e os administrados.
ll A expedição de certidões por órgãos administrativos é um instrumento através do qual se pode reclamar o princípio da publicidade.
lll O princípio da eficiência não alcança os serviços administrativos internos das pessoas federativas, mas é voltado para os serviços públicos prestados diretamente à coletividade.
lV O princípio da publicidade dá respaldo para a propaganda pessoal de agentes públicos.
V A ação popular é um instrumento de tutela jurisdicional do princípio da moralidade.

Todas as afirmações corretas estão em:
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II- Quando orgãos públicos se recusam fornecer certidões o remédio idôneo para repressão da ilegalidade é o mandado de segurança. 

Não entendi por que deram como certo a segunda alternativa. Talvez eu não tenha interpretado corretamente.

Respondendo a dúvida do colega.

Os atos da administração pública, segundo o princípio da publicidade, devem merecer a mais ampla divulgação entre os administrados, a razão disso é a possibilidade de controle, pela população dos agentes administrativos. Quer dizer, a transparência da conduta se efetiva pela publicidade. Quanto maior a publicidade, maior a transparência do ato e, portanto, maior a sua legitimidade, porque o controle do ato é mais facilmente realizado, tanto pela administração, quanto pelo administrado.

Os instrumentos de concretização do princípio da publicidade, segundo José dos Santos Carvalho filho (2014, p. 26) são:

"- o direito de petição, pelo qual os indivíduos podem dirigir-se aos órgãos admi nistrativos para formular qualquer tipo de postulação (art. 5º, XXXIV, "a", CF);

- as certidões, que, expedidas por tais órgãos, registram a verdade de fatos ad ministrativos, cuja publicidade permite aos administrados a defesa de seus direitos ou o esclarecimento de certas situações (art. 5º, XXXIV, "b", CF); e

- a ação administrativa ex officio de divulgação de informações de interesse público."

Quando a publicidade dos atos não é feita conforme se espera (ou como é de direito), tais instrumentos podem ser utilizados. Ressalta-se que estes são propostos são na esfera administrativa.

Negado o exercício de tais direitos (de petição, certidão, por ex.) ou não veiculada a informação que entende-se de direito, há ofensa a a direitos de sede constitucional, sendo possível ao prejudicado a socorrer-se das ações constitucionais pertinentes (mandado de segurança e habeas data, a depender do caso).

Resumindo: todos tem direito a informações (direito este que também é corolário do princípio da publicidade, quando se refere a administração pública). Pode ser exercido pela via administrativa (dir. petição, dir. certidões e ação adm. ex officio) ou pela via judicial (MS e HD).

OBS.: Não estou afirmando que a via judicial depende do exaurimento da via administrativa (o que não é verdade, ao menos como regra). Apenas que há a disposição do administrado tais garantias/remédios em tais hipóteses.

Bons Estudos.

 V A ação popular é um instrumento de tutela jurisdicional do princípio da moralidade. 

Colegas, não entendi o porquê da ação popular ter ligação com o princípio da moralidade. Podem me ajudar?

IV - CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Caro colega Yarley,

Respondendo sua dúvida...

A resposta está disposta no art. 5° inciso LXXIII " qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à MORALIDADE ADMINISTRATIVA, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."

GABARITO C

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