Sob a égide da normativa que rege o Processo Administrativo ...
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GAB: C
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
encerraDa a instrução tem 10 dias
concluída a instrução tem 30 duas
[GABARITO: LETRA C]
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
A lei de processo administrativo tem uma chuva de prazos que a banca troca e confundem MUITO!
INTIMAÇÃO: antecedência MÍNIMA de 3 dias quanto a data de comparecimento;
Emissão de parecer ouvido um ORGÃO CONSULTIVO: 15 dias;
DECADÊNCIA DE DIREITO da Administração de anular atos favoráveis aos administrados: 5 ANOS;
ATOS PRATICADOS POR AUTORIDADE OU ORGÃO QUE SÃO PARTE NO PROCESSO: 5 dias para deliberação prorrogável pelo dobro mediante justificativa.
DEVER DE DECIDIR quando CONCLUÍDA a instrução processual: ATÉ 30 dias, salvo prorrogação pelo mesmo período expressamente motivada.
Direito do interessado se manifestar ENCERRADA A INSTRUÇÃO: ATÉ 10 dias
PRAZOS DOS RECURSOS
PARA INGRESSAR COM O RECURSO: 10 dias (da ciência)
PARA ALEGAÇÕES: 5 dias
PRO RECURSO SER DECIDIDO: 30 dias, prorrogável por + 30 dias.
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