Sob a égide da normativa que rege o Processo Administrativo ...
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Para resolver esta questão, vamos analisar o tema do Processo Administrativo sob a perspectiva da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal.
O enunciado da questão está pedindo o prazo que a Administração Pública tem para decidir após a conclusão da instrução de um processo administrativo. O conhecimento do texto legal é essencial para responder corretamente.
A legislação relevante é o art. 49 da Lei nº 9.784/1999, que estabelece claramente que a Administração deve decidir o processo no prazo de trinta dias, podendo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente motivado.
Agora, vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: "cinco dias para encaminhar o processo à autoridade superior."
Esta alternativa está incorreta porque a lei não menciona um prazo de cinco dias para encaminhamento à autoridade superior após a conclusão da instrução. O prazo para decisão é mencionado, não para encaminhamento.
Alternativa B: "quinze dias para a tomada de decisão coordenada, salvo prorrogação por mais trinta dias expressamente motivada."
Esta alternativa está incorreta porque o prazo correto é de trinta dias para decidir, não quinze. A prorrogação também é por igual período, não por mais trinta dias.
Alternativa C: "trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada."
Esta é a alternativa correta. Conforme o art. 49 da Lei nº 9.784/1999, a decisão deve ser proferida em até trinta dias, podendo ser prorrogada por igual período se houver motivação expressa.
Alternativa D: "sessenta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada."
Esta alternativa está incorreta porque o prazo inicial é de trinta dias, não sessenta. A prorrogação pode, sim, ser por igual período, mas o prazo inicial está errado.
Para entender melhor, imagine um processo administrativo em que um cidadão solicita uma licença ambiental. A Administração conclui a instrução do processo em 1º de março. A partir dessa data, ela tem até o final de março para decidir, podendo prorrogar até o final de abril, desde que justifique a necessidade de mais tempo.
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GAB: C
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
encerraDa a instrução tem 10 dias
concluída a instrução tem 30 duas
[GABARITO: LETRA C]
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
A lei de processo administrativo tem uma chuva de prazos que a banca troca e confundem MUITO!
INTIMAÇÃO: antecedência MÍNIMA de 3 dias quanto a data de comparecimento;
Emissão de parecer ouvido um ORGÃO CONSULTIVO: 15 dias;
DECADÊNCIA DE DIREITO da Administração de anular atos favoráveis aos administrados: 5 ANOS;
ATOS PRATICADOS POR AUTORIDADE OU ORGÃO QUE SÃO PARTE NO PROCESSO: 5 dias para deliberação prorrogável pelo dobro mediante justificativa.
DEVER DE DECIDIR quando CONCLUÍDA a instrução processual: ATÉ 30 dias, salvo prorrogação pelo mesmo período expressamente motivada.
Direito do interessado se manifestar ENCERRADA A INSTRUÇÃO: ATÉ 10 dias
PRAZOS DOS RECURSOS
PARA INGRESSAR COM O RECURSO: 10 dias (da ciência)
PARA ALEGAÇÕES: 5 dias
PRO RECURSO SER DECIDIDO: 30 dias, prorrogável por + 30 dias.
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