Sob a égide da normativa que rege o Processo Administrativo ...
GAB: C
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
encerraDa a instrução tem 10 dias
concluída a instrução tem 30 duas
[GABARITO: LETRA C]
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.