Sob a égide da normativa que rege o Processo Administrativo ...

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Q2469468 Direito Administrativo
Sob a égide da normativa que rege o Processo Administrativo na Administração Federal (Lei nº 9.784/1999) e suas alterações, quando concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até
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GAB: C

Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

encerraDa a instrução tem 10 dias

concluída a instrução tem 30 duas

[GABARITO: LETRA C]

Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

A lei de processo administrativo tem uma chuva de prazos que a banca troca e confundem MUITO!

INTIMAÇÃO: antecedência MÍNIMA de 3 dias quanto a data de comparecimento;

Emissão de parecer ouvido um ORGÃO CONSULTIVO: 15 dias;

DECADÊNCIA DE DIREITO da Administração de anular atos favoráveis aos administrados: 5 ANOS;

ATOS PRATICADOS POR AUTORIDADE OU ORGÃO QUE SÃO PARTE NO PROCESSO: 5 dias para deliberação prorrogável pelo dobro mediante justificativa.

DEVER DE DECIDIR quando CONCLUÍDA a instrução processual: ATÉ 30 dias, salvo prorrogação pelo mesmo período expressamente motivada.

Direito do interessado se manifestar ENCERRADA A INSTRUÇÃO: ATÉ 10 dias

PRAZOS DOS RECURSOS

PARA INGRESSAR COM O RECURSO: 10 dias (da ciência)

PARA ALEGAÇÕES: 5 dias

PRO RECURSO SER DECIDIDO: 30 dias, prorrogável por + 30 dias.

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