Ao dispor sobre Família, Criança, Adolescente, Jovem e Idoso...
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Letra A
Da Ordem Social, Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1o O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2o O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3o Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4o Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§ 5o Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
§ 6o O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
§ 7o Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
§ 8o O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
QUANTO A LETRA D:
Art. 227, CF:
§ 8o A lei estabelecerá:
I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens;
II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1o O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2o O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3o Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4o Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§ 5o Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
§ 6o O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
§ 7o Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
§ 8o O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
R: Gabarito A
A) o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
B) entende-se, exclusivamente (também) como entidade familiar a comunidade formada por ambos ( qualquer dos pais) os pais e seus descendentes.
C) fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é decisão conjunta do Estado e do casal ( é decisão livre do casal) , competindo ao primeiro propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito.
D) a lei estabelecerá o plano nacional de juventude, de duração anual ( DURAÇÃO DECENAL), visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.
E)o casamento é civil e gratuita a sua celebração, exclusivamente para quem for reconhecidamente pobre, na forma da lei.
au revoir
GABARITO: A
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 2o O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
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