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Q1125610 Direito Constitucional
Ao dispor sobre Família, Criança, Adolescente, Jovem e Idoso, a Constituição Federal estabelece que
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Letra A

Da Ordem Social, Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

  § 1o O casamento é civil e gratuita a celebração.

  § 2o O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

  § 3o Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

  § 4o Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

  § 5o Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

  § 6o O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

  § 7o Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

  § 8o O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

QUANTO A LETRA D:

Art. 227, CF:

§ 8o A lei estabelecerá:  

I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens;    

II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

  § 1o O casamento é civil e gratuita a celebração.

  § 2o O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

  § 3o Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

  § 4o Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

  § 5o Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

  § 6o O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

  § 7o Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

  § 8o O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

R: Gabarito A

A) o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

B) entende-se, exclusivamente (também) como entidade familiar a comunidade formada por ambos ( qualquer dos pais) os pais e seus descendentes.

C) fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é decisão conjunta do Estado e do casal ( é decisão livre do casal) , competindo ao primeiro propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito.

D) a lei estabelecerá o plano nacional de juventude, de duração anual ( DURAÇÃO DECENAL), visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.

E)o casamento é civil e gratuita a sua celebração, exclusivamente para quem for reconhecidamente pobre, na forma da lei.

au revoir

GABARITO: A

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

  

  § 2o O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

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