Assinale a opção correta em relação à confissão.

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q151047 Direito Processual Penal
Assinale a opção correta em relação à confissão.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A) Pode ser dividida, aceitando como verdadeiras algumas confissões   e achando falsas para outras .

B)É retratável, mas não quer dizer que o Juiz ira desconsiderar a confissão feita anteriormente.

C) Não é ate o oferecimento das alegações

D)CORRETO

E)Não tem valor absoluto, podendo o acusado o direito de silêncio.

A confissão é qualificada "quando o réu, além de confirmar o teor da inicial acusatória, acrescenta elementos que excluem a responsabilidade penal, a exemplo de excludentes de ilicitude ou de culpabilidade". Fonte: Coleção Sinopses para Concursos, Processo Penal, Parte Geral, Vol. 7, p.359, Editora JusPodivm.

       

 

        DA CONFISSÃO   CPP

 

        Art. 197.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

 

        Art. 198.  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.  A parte grifada não foi recepcionada pela Constituição Federal.

 

        Art. 199.  A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos, observado o disposto no art. 195.

 

        Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

O que é a confissão qualificada? Ela pode ser utilizada como atenuante genérica?

A confissão qualificada ocorre quando o réu admite a prática do fato, no entanto, alega, em sua defesa, um motivo que excluiria o crime ou o isentaria de pena (ex: eu matei sim, mas foi em legítima defesa).

Ela pode ser utilizada como atenuante genérica?

 

1ª) SIM. Posição do STJ

 

2ª) NÃO. Posição da 1ª Turma do STF.

A confissão qualificada (aquela na qual o agente agrega teses defensivas discriminantes ou exculpantes), quando efetivamente utilizada como elemento de convicção, enseja a aplicação da atenuante prevista na alínea “d” do inciso III do art. 65 do CP (STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.198.354-ES, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 16/10/2014).

A aplicação da atenuante da confissão espontânea prevista no art. 65, III, “d”, do Código Penal NÃO incide quando o agente reconhece sua participação no fato, contudo, alega tese de exclusão da ilicitude (STF. 1ª Turma. HC 119671, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 05/11/2013).

 

 

FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2015/01/10-temas-importantes-sobre-confissao.html

CURSO DE PROCESSO PENAL - FERNANDO CAPEZ - TIPOS DE CONFISSÃO:

a) Simples: quando o confitente reconhece pura e simplesmente a prática criminosa, limitando-se a atribuir a si a prática da infração penal.
b) Qualificada: quando confirma o fato a ele atribuído, mas a ele opõe um fato impeditivo ou modificativo, procurando uma excludente de antijuridicidade, culpabilidade ou eximentes de pena
c) Complexa: quando o confitente reconhece, de forma simples, vá rias imputações.
d) Judicial: é aquela prestada no próprio processo, perante juiz competente, mediante forma prevista e não atingida por nulidade. Quando se fala que a confissão judicial é aquela prestada no próprio processo, é porque se busca refutar de plano a confissão efetivada nos autos de outra ação,
constituindo, nesses casos, mera prova emprestada. Pode ser efetivada no interrogatório ou por termo nos autos.
e) Extrajudicial: designa aquelas produzidas no inquérito ou fora dos autos da ação penal, ou melhor, todas aquelas que não se incluem entre as judiciais. Quando um terceiro vem a depor num processo, e afirma ter ouvido o acusado confessar o fato, na verdade está prestando um testemunho, o que não implica confissão. Ao contrário do processo civil, o processo penal não conhece a confissão ficta.
f) Explícita: quando o confitente reconhece, espontânea e expressamente, ser o autor da infração.
g) Implícita: quando o pretenso autor da infração procura ressarcir o ofendido dos prejuízos causados pela infração.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo