Julgue o próximo item com base no disposto no Regimento Inte...
Em qualquer momento do processo, é viável a alegação de impedimento ou suspeição.
Comentários
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Eu acredito que a questão foi dada como errada, pois no art. 146, caput, do CPC, a alegação de suspeição deve ser feita em 15 dias, por meio de petição, a contar do conhecimento do fato.
Certo Cid,
Nessa temática, não se faz mais necessário que a parte interponha a exceção de impedimento e suspeição como outrora, bastando que ao tomar conhecimento do fato que no seu entender incompatibiliza a atuação do magistrado e comprometa a sua imparcialidade , traga a questão para dentro dos autos dentro de 15 dias, oportunidade em que se formaliza a questão e caso a caso vai se analisar a pertinência ou não da alegação, inclusive não mais suspendendo automaticamente o curso do processo, pois o efeito suspensivo será analisado particularmente.
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