As autarquias são pessoas jurídicas integrantes da Administr...

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Q1125612 Direito Administrativo
As autarquias são pessoas jurídicas integrantes da Administração pública indireta, que podem ter receitas próprias e receber recursos orçamentários e financeiros do erário público. No caso de uma autarquia auferir receitas próprias em montante suficiente para suportar todas as despesas e investimentos do ente,
Alternativas

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A questão exige conhecimento sobre as autarquias, notadamente sobre as que possuem receitas próprias em montante suficiente para suportar todas as despesas. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

Alternativa "a": Errada. As autarquias possuem regime jurídico de direito público, que consiste no mesmo aplicável aos entes políticos, embora não tenha poderes de natureza política. O fato da autarquia possuir receitas próprias, não afasta a aplicação desse regime jurídico.

Alternativa "b": Errada. Os agentes das autarquias são servidores estatutários, sendo que a investidura no cargo depende de aprovação prévia em concurso público.

Alternativa "c": Correta. Os bens das autarquias possuem a qualidade de bens públicos e, portanto, são impenhoráveis e se sujeitam à regra de alienabilidade condicionada prevista no art. 17 da Lei 8.666/93. Conforme mencionado acima, os agentes das autarquias são servidores estatutários admitidos mediante concurso público.

Alternativa "d": Errada. Os contratos firmados pelas autarquias são administrativos e dependem de prévia licitação. Conforme mencionado no comentário da alternativa "c", os bens das autarquias estão sujeitos à regra de alienabilidade condicionada, devendo ser observadas as disposições do art. 17 da Lei 8.666/93.

Alternativa "e": Errada. As empresas estatais estão sujeitas a regime jurídico diverso das autarquias. As estatais exploradoras de atividade econômica possuem regime jurídico mais aproximado do direito privado, conforme assegura o art. 173, § 1º, da Constituição Federal.

Gabarito do Professor: C

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Comentários

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Letra C

O Decreto – Lei no 200/1967 define autarquia como:

“serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”

As autarquias são titulares de direitos e obrigações próprias, (...), são pessoas jurídicas de direito público, desempenhando atividades típicas de Estado, desprovidas de caráter econômico. Nessa perspectiva, as autarquias são instituídas para prestar serviço social e desempenhar atividades que possuam prerrogativas públicas, de forma especializada, técnica, com organização própria, administração ágil e não sujeita a decisões políticas pertinentes aos seus assuntos (exemplos: IBAMA, IINCRA, BACEN).

Fonte: https://www.politize.com.br/autarquias-o-que-sao/

As Autarquias, por serem pessoas jurídicas de direito público, em muito se assemelham com a Adm. Direta.

Possuem, portanto, praticamente o mesmo rol de prerrogativas e restrições aplicáveis à Administração Pública, dando o gabarito da questão como a alternativa C.

Carecem somente da capacidade política (criar leis), quando comparadas à União, Estados, DF e Municípios.

Bons estudos!

A única diferença existente entre as empresas dependentes e as não dependentes diz respeito à aplicação ou não do teto constitucional: nas empresas dependentes aplica-se, enquanto que nas empresas não dependentes não se aplica.

ps dirigentes de autarquias : não ha concurso, e sim nomeação sujeita a aprovação legislativa.

Exatamente colega Camila Coviello. "sujeita" (termo sensível esse).

Essa convalidação pelo legislativo existe, mas não é obrigatória. É inconstitucional o juízo de valor prévio do legislativo como condição para que o chefe do executivo nomeie ou exonere os administradores/dirigente da adm. indireta.

Não é um ato complexo e nem composto.

Ter cautela para responder, ver se a questãpo está ou não falando que é exigido essa convalidação do legislativo. 

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