Dependentes são aqueles que, apesar de não contribuírem para...

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Q1125617 Direito Previdenciário
Dependentes são aqueles que, apesar de não contribuírem para a seguridade social, podem vir a receber benefícios previdenciários, em razão de relação de parentesco ou afetiva com o segurado. Nesse tema,
Alternativas

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Em relação à questão, vou fazer um breve resumo do tema!

O artigo 16 da Lei 8.213|91 são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (CLASSE I) , os pais (CLASSE II) e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (CLASSE III).

É importante saber que a existência de dependentes na classe I exclui o direito às prestações das classes seguinte. Vou exemplificar: quando não há dependente na classe I mas há dependente na Classe II, o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave que faz parte da classe III não terá direito às prestações.

O parágrafo primeiro do artigo 16 da Lei 8.213|91 estabelece que a existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

Vamos analisar as alternativas da questão:

A) a relação de dependentes é definida taxativamente pela legislação previdenciária. 

A letra "A" está certa porque o artigo 16 elenca de forma taxativa a relação de dependentes do segurado. Observem que são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (CLASSE I) , os pais (CLASSE II) e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (CLASSE III). 

B) é o segurado quem escolhe quem serão seus dependentes para fins de pensão por morte. 

A letra "B" está errada porque não há que se falar em opção de escolha pelo segurado em relação aos dependentes para o recebimento da pensão por morte, observem que o artigo 77 da Lei 8.213|91  estabelece que a pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais e reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar.  Logo, não será transferido aos dependentes das classes II e III, mas sim ao dependente da classe II, se houver e ao classe III caso não haja dependente da classe II.

É oportuno ressaltar que são dependentes do segurado para os fins de recebimento da pensão por morte o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (CLASSE I) , os pais (CLASSE II) e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (CLASSE III). 

C) para que receba o benefício, o interessado deverá sempre demonstrar dependência econômica do segurado.

A letra "C" está errada porque a dependência econômica das pessoas da classe I é presumida e a das demais (Classe II e III) deve ser comprovada. Lembrando que são dependentes do segurado para os fins de recebimento da pensão por morte o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (CLASSE I) , os pais (CLASSE II) e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (CLASSE III). 

D) irmão com deficiência mental não necessita provar que era dependente economicamente do segurado. 

A letra "D" está errada porque o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (CLASSE III), precisará comprovar a dependência econômica do segurado.

E) a dependência econômica dos pais do segurado é presumida pela lei.  

A letra "E" está errada porque a dependência econômica dos pais do segurado não é presumida por lei, ela precisará ser comprovada. 

É oportuno lembrar que a dependência econômica das pessoas da classe I é presumida e a das demais (Classe II e III) deve ser comprovada. Lembrando que são dependentes do segurado para os fins de recebimento da pensão por morte o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (CLASSE I) , os pais (CLASSE II) e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (CLASSE III). 

O gabarito é a letra "A".  

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Comentários

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É o segurado quem escolhe quem são seus dependentes para fins previdenciários?

NÃO. A relação dos dependentes é definida pela legislação previdenciária. Assim, não é o segurado quem os indica. É a própria lei que já prevê taxativamente quem tem direito de ser considerado dependente (art. 16 da Lei no 8.213/91).

(Via Dizer o Direito)

Gabarito: A.

a relação de dependentes é definida taxativamente pela legislação previdenciária.

Lei 8213/91

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;                 

II - os pais;

III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;               

[...]

§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

a relação de dependentes é definida taxativamente pela legislação previdenciária.

Taxativa =  limita, regulamenta, restringe .

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