Carlos trabalhou por 30 anos como empregado de empresa de in...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A) da universalidade da cobertura.
A letra "A" está errada porque o princípio da universalidade de cobertura e do atendimento, previsto no artigo 194, parágrafo único, I da CF|88 estabelece que a proteção social deverá alcançar todos os riscos sociais que acarretem o estado de necessidade e tal proteção deverá ser acessível a todos os residentes no país.
B) da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.
A letra "C" está certa porque embora Carlos tenha contribuído por 35 anos e falecido, sem deixar dependentes, os seus herdeiros não irão receber quaisquer restituições pelos valores pagos por ele a título de salário de contribuição, uma vez que pelo princípio da solidariedade a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais. Por outro lado, tal princípio permite a um trabalhador que no seu primeiro dia de trabalho sofre grave acidente e fica incapacitado para o trabalho, aposentar-se por invalidez.
D) da diversidade da base de financiamento.
A letra "D" está errada porque em relação à diversidade da base de financiamento a seguridade social possui diversas fontes de custeio, conforme estabelece o artigo 195 da CF|88.
Art. 195 da CF|88 A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
O gabarito é a letra "C".
Legislação:
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Comentários
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PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE
O princípio da solidariedade está inserido no art. 3o, I, e art. 195, caput da CF/88 e é considerado um dos objetivos fundamentais da Carta Magna. Trata-se da base de sustentação do Regime Previdenciário. Tal princípio tem origem na Assistência Social, onde as pessoas se uniam para ajudar os necessitados.
Hoje, segundo Sérgio Martins:
Ocorre solidariedade na quando várias pessoas economizam em conjunto para assegurar benefícios quando as pessoas do grupo necessitarem. As contingencias são distribuídas igualmente a todas as pessoas do grupo. Quando uma pessoa é atingida pela contingencia, todas as outras continuam contribuindo para a cobertura do benefício do necessitado. (MARTINS, 2008, p. 52).
Como Carlos não poderá fruir por si ou por dependentes de benefícios previdenciários decorrentes de suas contribuições, nem caberá restituição desses valores a eventuais herdeiros. Os valores que pertenceriam a Carlos, serão utilizados de outras formas pelo Órgão competente.
Espero ter ajudado.
Carlos faleceu, então, não tem como usufruir de nenhum benefício.
Carlos não deixou dependentes, então também ninguém usufruirá.
Carlos contribuiu e o que ele contribuiu, como não sobrou ninguém para usufruir (ligado a ele), suas contribuições serão utilizadas para subsidiar o sistema previdenciário (custear outros casos).
Princípio da solidariedade.
LETRA C CORRETA
a solidariedade entre os segurados do sistema, ou seja, os segurados na ativa contribuem para o pagamento dos benefícios do grupo de segurados em inatividade. Quando aqueles segurados da ativa chegarem à inatividade, novos segurados da ativa estarão contribuindo e arcando com o pagamento destes benefícios e assim por diante.
Fiquei com pena do Carlos....
Quem contribui n contribui para o seu próprio benéficio, por isso é um pácto entre gerações, vc financia a aposentadoria dos que trabalhando antes e hj são aposentados, asism como você hj.
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