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Q1125619 Direito Previdenciário
Carlos trabalhou por 30 anos como empregado de empresa de informática e, por pouco mais de 5 anos por conta própria, na área de software, perfazendo mais de 35 anos de tempo de contribuição. Lamentavelmente faleceu em acidente de carro, não deixando dependentes. Carlos não poderá fruir por si ou por dependentes de benefícios previdenciários decorrentes de suas contribuições, nem caberá restituição desses valores a eventuais herdeiros. O princípio da seguridade social que justifica essa situação é o princípio
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No caso em tela, o princípio que caracteriza a situação narrada é o princípio da solidariedade porque Carlos trabalhou por 30 anos como empregado de empresa de informática e, por pouco mais de 5 anos por conta própria, na área de software, perfazendo mais de 35 anos de tempo de contribuição e faleceu em acidente de carro, não deixando dependentes. Logo, ele não usufruiu de benefícios previdenciários e como ele não deixou dependentes nos termos do artigo 16 da Lei 8.213\91, não há que se falar em pensão por morte.

Ressalta-se que os herdeiros de Carlos não poderão receber os valores pagos nos 35 anos de contribuição e não há que se falar em restituição uma vez que o princípio da seguridade social que justifica essa situação é o princípio  da solidariedade. Por tal princípio devemos entender que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais.

A) da universalidade da cobertura.

A letra "A" está errada porque o princípio da universalidade de cobertura e do atendimento, previsto no artigo 194, parágrafo único, I da CF|88 estabelece que a proteção social deverá alcançar todos os riscos sociais que acarretem o estado de necessidade e tal proteção deverá ser acessível a todos os residentes no país.

Art. 194 da CF|88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:  I- universalidade da cobertura e do atendimento;

B) da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.

A letra "B" está errada porque o princípio da seletividade na prestação de benefícios delimita o rol de benefícios e serviços a serem mantidos pela Seguridade Social. A distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, como exemplo podemos citar que os benefícios da assistência social serão concedidos apenas aos necessitados.

Art. 194 da CF|88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:  III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; 

C) da solidariedade.

A letra "C" está certa porque embora Carlos tenha contribuído por 35 anos e falecido, sem deixar dependentes, os seus herdeiros não irão receber quaisquer restituições pelos valores pagos por ele a título de salário de contribuição, uma vez que pelo princípio da solidariedade a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais. Por outro lado, tal princípio permite a um trabalhador que no seu primeiro dia de trabalho sofre grave acidente e fica incapacitado para o trabalho, aposentar-se por invalidez.

D) da diversidade da base de financiamento.

A letra "D" está errada porque em relação à diversidade da base de financiamento a seguridade social possui diversas fontes de custeio, conforme estabelece o artigo 195 da CF|88.

Art. 195 da CF|88 A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) 
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 
b) a receita ou o faturamento; 
c) o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) 
III - sobre a receita de concursos de prognósticos. 
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. 

E) do caráter democrático da gestão do sistema previdenciário.

A letra "E" está errada porque por caráter democrático da gestão do sistema previdenciário devemos entender que a gestão dos recursos, serviços e ações da previdência social deverá ser realizada mediante discussão com a sociedade. Observem que o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados é um objetivo da seguridade social.

O gabarito é a letra "C". 

Legislação:

Art. 194 da CF|88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: 
I- universalidade da cobertura e do atendimento; 
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; 
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; 
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; 
V - eqüidade na forma de participação no custeio; 
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) 
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

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PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE

                  O princípio da solidariedade está inserido no art. 3o, I, e art. 195, caput da CF/88 e é considerado um dos objetivos fundamentais da Carta Magna. Trata-se da base de sustentação do Regime Previdenciário. Tal princípio tem origem na Assistência Social, onde as pessoas se uniam para ajudar os necessitados.

                  Hoje, segundo Sérgio Martins:

                                     Ocorre solidariedade na  quando várias pessoas economizam em conjunto para assegurar benefícios quando as pessoas do grupo necessitarem. As contingencias são distribuídas igualmente a todas as pessoas do grupo. Quando uma pessoa é atingida pela contingencia, todas as outras continuam contribuindo para a cobertura do benefício do necessitado. (MARTINS, 2008, p. 52).

Como Carlos não poderá fruir por si ou por dependentes de benefícios previdenciários decorrentes de suas contribuições, nem caberá restituição desses valores a eventuais herdeiros. Os valores que pertenceriam a Carlos, serão utilizados de outras formas pelo Órgão competente.

Espero ter ajudado.

Carlos faleceu, então, não tem como usufruir de nenhum benefício.

Carlos não deixou dependentes, então também ninguém usufruirá.

Carlos contribuiu e o que ele contribuiu, como não sobrou ninguém para usufruir (ligado a ele), suas contribuições serão utilizadas para subsidiar o sistema previdenciário (custear outros casos).

Princípio da solidariedade.

LETRA C CORRETA

solidariedade entre os segurados do sistema, ou seja, os segurados na ativa contribuem para o pagamento dos benefícios do grupo de segurados em inatividade. Quando aqueles segurados da ativa chegarem à inatividade, novos segurados da ativa estarão contribuindo e arcando com o pagamento destes benefícios e assim por diante. 

Fiquei com pena do Carlos....

Quem contribui n contribui para o seu próprio benéficio, por isso é um pácto entre gerações, vc financia a aposentadoria dos que trabalhando antes e hj são aposentados, asism como você hj.

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