O que a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) estabelece so...
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Vamos analisar a questão sobre a desistência da proposta no processo licitatório, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021. O tema central aqui é entender como a nova lei aborda a possibilidade de um licitante desistir de sua proposta durante o processo.
Alternativa Correta: C - Permite a desistência da proposta em qualquer fase da licitação, desde que haja motivo justificado.
A Lei nº 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações, em seu artigo 59, estabelece que a desistência da proposta é permitida, mas deve ser acompanhada de uma justificativa válida e aceita pelo órgão licitante. Isso garante que o processo seja justo para todos os participantes e que não haja desistências que prejudiquem a competitividade da licitação.
Justificativa para as Alternativas Incorretas:
A - Fixa um momento específico para a desistência da proposta. Esta alternativa está incorreta porque a lei não determina um momento específico para desistência. O importante é que haja uma justificativa aceita pelo órgão licitante, independentemente da fase.
B - Permite a desistência da proposta apenas após a abertura das propostas. Novamente, a lei não restringe a desistência a um momento específico como a abertura das propostas. O critério principal é a justificativa plausível.
D - Proíbe a desistência da proposta em qualquer circunstância. Esta opção está errada, pois a lei permite a desistência desde que justificada adequadamente, contradizendo a ideia de uma proibição absoluta.
Entender esses aspectos é essencial para garantir o cumprimento das normas e o sucesso em provas de concurso na área de Direito Administrativo, especialmente ao lidar com a Lei de Licitações.
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Na lei de licitações nº 14.133/2021, o licitante poderá retirar a proposta em qualquer fase da licitação, desde que haja “fato superveniente devidamente justificado” (art. 155, V).
Caso não haja justificativa adequada para a desistência, a empresa poderá sofrer a sanção de impedimento de licitar e contratar (art. 155, § 4º, III).
LETRA C CORRETA
LEI 14.133
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
(...)
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
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