A transmissão da NF-e é correta afirmar:
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O gabarito dessa questão está errado, a NF-e pode sim ser alterada após o envio. As alterações são realizadas através das cartas de correções.
Nesse caso o GAB deve ser "C".
http://www.sefaz.go.gov.br/portal_nota_fiscal/descricao.asp
Pode sim ser alterada através da carta de correção
Quais são as condições para o cancelamento de uma NF-e?
Para uma Nota ser cancelada, precisa ter recebido a “Autorização de Uso” e a mercadoria ainda não pode ter saído em direção ao destinatário ou circulado de qualquer forma. O prazo para o cancelamento é de um dia.
Assim como a própria emissão, o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica deve ser assinado digitalmente e autorizado pela Secretaria da Fazenda. Caso não sejam cumpridas todas essas especificações, o estabelecimento fica passível de receber uma multa da Receita Federal.
O que é e quando utilizar uma carta de correção?
Uma vez lançada e autorizada uma Nota Fiscal Eletrônica, não é mais possível realizar quaisquer alterações em suas informações, mesmo que existam erros de preenchimento em alguns dos dados. Para isso foi criada a Carta de Correção.
Ou seja, esta ferramenta é que possibilita ao emitente corrigir erros em campos específicos da NF-e.
É importante ressaltar que, caso o erro seja detectado antes da mercadoria estar em trânsito e de receber a “Autorização de Uso”, o emitente pode trocar as informações que desejar na nota.
Fonte: https://www.erpflex.com.br/blog/nota-fiscal
A NF-e original não pode ser alterada, pode ser corrigida, cancelada ou sujeita a uma nota fiscal eletrônica complementar ou de ajuste. A retificação, através da CC-e (carta de correções) se dá via um evento "anexado" à NF-e original.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo