A transmissão da NF-e é correta afirmar:

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A transmissão da NF-e é correta afirmar:
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O gabarito dessa questão está errado, a NF-e pode sim ser alterada após o envio. As alterações são realizadas através das cartas de correções.

Nesse caso o GAB deve ser "C".

http://www.sefaz.go.gov.br/portal_nota_fiscal/descricao.asp

Pode sim ser alterada através da carta de correção 

                Quais são as condições para o cancelamento de uma NF-e?

 

      Para uma Nota ser cancelada, precisa ter recebido a “Autorização de Uso” e a mercadoria ainda não pode ter saído em direção ao destinatário ou circulado de qualquer forma. O prazo para o cancelamento é de um dia.

      Assim como a própria emissão, o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica deve ser assinado digitalmente e autorizado pela Secretaria da Fazenda. Caso não sejam cumpridas todas essas especificações, o estabelecimento fica passível de receber uma multa da Receita Federal.

 

                O que é e quando utilizar uma carta de correção?

 

      Uma vez lançada e autorizada uma Nota Fiscal Eletrônica, não é mais possível realizar quaisquer alterações em suas informações, mesmo que existam erros de preenchimento em alguns dos dados. Para isso foi criada a Carta de Correção.

      Ou seja, esta ferramenta é que possibilita ao emitente corrigir erros em campos específicos da NF-e.

      É importante ressaltar que, caso o erro seja detectado antes da mercadoria estar em trânsito e de receber a “Autorização de Uso”, o emitente pode trocar as informações que desejar na nota.

                                                                                                                 Fonte: https://www.erpflex.com.br/blog/nota-fiscal

A NF-e original não pode ser alterada, pode ser corrigida, cancelada ou sujeita a uma nota fiscal eletrônica complementar ou de ajuste. A retificação, através da CC-e (carta de correções) se dá via um evento "anexado" à NF-e original.

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