A transmissão da NF-e é correta afirmar:
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Gabarito comentado
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O tema central da questão refere-se à transmissão e manipulação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Para responder a esta questão, é necessário entender o fluxo de transmissão da NF-e para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e as possibilidades de alteração ou cancelamento após essa transmissão.
A alternativa correta é: C - A NF-e é transmitida para SEFAZ, não pode mais ser alterada, permitindo-se apenas, dentro de certas condições, seu cancelamento.
Justificativa:
Após a transmissão da NF-e para a SEFAZ, a nota não pode ser alterada. Isso é devido ao fato de que, uma vez aceita a NF-e, ela se torna um documento fiscal com validade jurídica, sendo possível apenas o seu cancelamento, e mesmo assim, sob certas condições específicas, como prazos legais rigorosos. Essa é a razão pela qual a alternativa C é a correta.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - A alternativa afirma que a NF-e pode ser alterada após a transmissão, o que não é verdade. Apenas o cancelamento é permitido, não a alteração.
- B - Menciona que a NF-e pode ser alterada até duas vezes, o que é incorreto. Alterações não são possíveis após a transmissão, reforçando a possibilidade apenas de cancelamento.
- D - Sugere que a NF-e não pode ser cancelada, o que é falso. Embora não possa ser alterada, o cancelamento é permitido em condições específicas.
- E - Diz que a NF-e não pode ser cancelada, o que está incorreto. Além disso, a transmissão via internet e segurança por criptografia são aspectos técnicos que não negam a possibilidade de cancelamento.
Compreender esses detalhes sobre a NF-e é fundamental para resolver questões que envolvem documentos fiscais eletrônicos em concursos públicos. Analisar as palavras-chave e o contexto de cada alternativa pode ajudar a identificar a resposta correta.
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Comentários
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O gabarito dessa questão está errado, a NF-e pode sim ser alterada após o envio. As alterações são realizadas através das cartas de correções.
Nesse caso o GAB deve ser "C".
http://www.sefaz.go.gov.br/portal_nota_fiscal/descricao.asp
Pode sim ser alterada através da carta de correção
Quais são as condições para o cancelamento de uma NF-e?
Para uma Nota ser cancelada, precisa ter recebido a “Autorização de Uso” e a mercadoria ainda não pode ter saído em direção ao destinatário ou circulado de qualquer forma. O prazo para o cancelamento é de um dia.
Assim como a própria emissão, o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica deve ser assinado digitalmente e autorizado pela Secretaria da Fazenda. Caso não sejam cumpridas todas essas especificações, o estabelecimento fica passível de receber uma multa da Receita Federal.
O que é e quando utilizar uma carta de correção?
Uma vez lançada e autorizada uma Nota Fiscal Eletrônica, não é mais possível realizar quaisquer alterações em suas informações, mesmo que existam erros de preenchimento em alguns dos dados. Para isso foi criada a Carta de Correção.
Ou seja, esta ferramenta é que possibilita ao emitente corrigir erros em campos específicos da NF-e.
É importante ressaltar que, caso o erro seja detectado antes da mercadoria estar em trânsito e de receber a “Autorização de Uso”, o emitente pode trocar as informações que desejar na nota.
Fonte: https://www.erpflex.com.br/blog/nota-fiscal
A NF-e original não pode ser alterada, pode ser corrigida, cancelada ou sujeita a uma nota fiscal eletrônica complementar ou de ajuste. A retificação, através da CC-e (carta de correções) se dá via um evento "anexado" à NF-e original.
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