O que caracteriza o poder administrativo regulamentar/norma...
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Alternativa Correta: B - A prerrogativa de editar atos gerais para complementar as leis.
Interpretação do Enunciado: A questão aborda o poder regulamentar ou normativo da administração pública, que é a capacidade de editar normas complementares às leis para garantir sua fiel execução.
Tema Central: O poder normativo é uma manifestação do poder administrativo que permite à Administração Pública criar regulamentos. Esses regulamentos não criam direitos novos, apenas detalham ou especificam o que a lei já estabeleceu, garantindo sua aplicação prática.
Fundamentação Legal: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 84, inciso IV, dispõe sobre a competência do Presidente da República para expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B está correta porque descreve precisamente a função do poder regulamentar: editar atos gerais para complementar as leis. Os regulamentos têm a função de detalhar e operacionalizar as diretrizes legais, sem inovar no ordenamento jurídico.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A possibilidade de inovar no ordenamento jurídico: Esta alternativa está incorreta porque o poder normativo não tem a função de inovar, mas sim de complementar as leis já existentes. Inovar significaria criar novas normas que modificam o ordenamento jurídico, o que não é permitido ao poder regulamentar.
C - A capacidade de modificar as leis a critério da administração: Incorreta, pois a administração pública não tem competência para modificar leis. Isso é prerrogativa do Poder Legislativo. O poder regulamentar se limita a detalhar a aplicação das leis.
D - A permissão para revogar completamente as leis existentes: Totalmente incorreta. Revogar leis é uma atribuição do Legislativo, e não da administração pública. O poder normativo não tem essa capacidade.
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Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a.
GABARITO: B
Poder Regulamentar - Espécie de Poder Normativo. Visa EXPLICAR, CLAREAR, ELUCIDAR, COMPLEMENTAR os sentidos de UMA LEI JÁ EXISTENTE.
PODER DE ESTABELECER NORMA COMPLEMENTAR À LEGISLAÇÃO!!!
NÂO PODE (BIZÚ - M.A.E)
- Modificar -
- Alterar - o conteúdo da lei já existente!
- Extinguir -
COMPETÊNCIA - EXCLUSIVO DO PODER EXECUTIVO!!
Caráter geral e abstrato, não inova no ordenamento jurídico (a não ser pelo decreto autônomo). Regra geral: complementará e elucidará o que traz uma lei, são os decretos regulamentares.
B
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