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Q2540685 Direito Administrativo
Em que situação o Chefe do Poder Executivo pode inovar no ordenamento jurídico com um decreto autônomo: 
Alternativas

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Para compreender a questão proposta sobre o uso de decreto autônomo pelo Chefe do Poder Executivo, precisamos explorar o tema dos Poderes Regulamentares da Administração. Esse tema é crucial no Direito Administrativo, pois trata das formas pelas quais o Executivo pode exercer sua função normativa.

O decreto autônomo é uma exceção à regra geral de que o Poder Executivo apenas regulamenta a lei por meio de decretos. Ele é mencionado no artigo 84, inciso VI, da Constituição Federal de 1988. Segundo este dispositivo, o Presidente da República pode expedir decretos para: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

Vamos analisar as alternativas:

A - Na organização e funcionamento da administração federal.

Esta é a alternativa correta. O Chefe do Poder Executivo pode emitir decretos autônomos para organizar o funcionamento da administração pública federal, desde que não haja aumento de despesas ou criação/extinção de órgãos. Isso é autorizado pelo inciso VI do artigo 84 da Constituição.

B - Na criação ou extinção de órgãos públicos.

Essa alternativa está incorreta porque a criação ou extinção de órgãos públicos não pode ser feita por decreto autônomo. Essa ação exige lei específica, pois implica em alterações mais substanciais na estrutura do Estado.

C - Na determinação de novos tributos.

Esta alternativa é incorreta. A criação de novos tributos depende de lei, conforme o princípio da legalidade tributária previsto no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal. O Chefe do Executivo não tem competência para inovar o ordenamento jurídico nessa matéria através de decretos.

D - Na modificação das leis vigentes.

Esta alternativa é incorreta. As leis somente podem ser modificadas por outra lei. O decreto autônomo não tem força para alterar leis vigentes, sendo restrito à regulamentação e organização administrativa conforme já mencionado.

Para interpretar questões como essa, é útil identificar palavras-chave no enunciado, como "inovar no ordenamento jurídico", e relacioná-las com as competências constitucionais do Executivo. Pratique essa técnica para aumentar sua confiança e precisão ao responder questões de Direito Administrativo.

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LETRA A:

Em regra, o poder regulamentar não pode inovar na ordem jurídica. Mas, existem situações específica em que será possível inovar no ordenamento jurídico, como é o caso do decreto autônomo.

Conforme Constituição Federal, compete privativamente ao Presidente da República dispor mediante decreto sobre:

Organização e funcionamento da organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

Portanto, nesse caso específico, o Chefe do Poder executivo pode abranger assuntos que, de alguma forma, inovam no mundo jurídico.

Art. 84, VI - dispor, mediante decreto, sobre:         

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;         

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;         

Gabarito A.

Decreto Autônomo:

Em regra, o poder regulamentar não pode inovar na ordem jurídica. Essa é a regra que devemos usar na maioria das questões de prova. No entanto, existem situações específicas em que será possível inovar na ordem jurídica.

São os chamados decretos autônomos, que são decretos que não se destinam a regulamentar determinada lei. Os decretos autônomos tratam de matérias não disciplinadas em lei, inserindo-se nas restritas hipóteses do art. 84, VI, da CF, vejamos:

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...]

VI – dispor, mediante decreto, sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

Características dos decretos autônomos:

  • Atos primários (decorrem da Constituição)
  • Inova o ordenamento jurídico
  • Privado ao Presidente da República
  • Pode ser delegado

Na organização e funcionamento da administração federal e na criação ou extinção de cargos públicos, quando vagos. 

A

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