Quais são as características do poder de polícia:
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Gabarito comentado
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Alternativa Correta: C - Discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
O tema central da questão é o poder de polícia, um dos poderes da Administração Pública. Esse poder é a capacidade que o Estado tem de restringir direitos individuais em prol do interesse público, garantindo a ordem pública e o bem-estar social.
O poder de polícia possui algumas características principais, que são essenciais para resolver a questão:
- Discricionariedade: Refere-se à possibilidade de a Administração Pública escolher, dentro dos limites legais, a melhor forma de aplicar o poder de polícia. Por exemplo, ao decidir interditar um estabelecimento que não atende às normas sanitárias, a autoridade pode escolher o melhor momento e forma para fazê-lo.
- Autoexecutoriedade: Significa que a Administração Pública pode executar suas decisões sem precisar de autorização judicial. Isso ocorre, por exemplo, quando a fiscalização de trânsito aplica uma multa imediatamente ao constatar uma infração.
- Coercibilidade: Trata-se da imposição obrigatória das decisões administrativas, mesmo contra a vontade do particular. A multa de trânsito, por exemplo, é coercitiva, pois deve ser paga independentemente da concordância do infrator.
Com base nessas características, a alternativa C é a correta, pois menciona discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade, todas pertinentes ao poder de polícia.
Agora, vamos analisar por que as demais alternativas estão incorretas:
- A - Arbitrariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade: A arbitrariedade não é uma característica do poder de polícia, já que ela implica em um abuso de poder, o que é contrário aos princípios da legalidade e moralidade administrativa.
- B - Vinculação, autoexecutoriedade e discricionariedade: Embora a autoexecutoriedade e discricionariedade sejam características corretas, a vinculação não é, pois o poder de polícia justamente permite certa margem de escolha para a Administração (discricionariedade).
- D - Normatividade, autoexecutoriedade e coercibilidade: A normatividade não é uma característica do poder de polícia. Este poder não cria normas, mas sim as aplica e fiscaliza seu cumprimento.
Compreender essas características ajuda a identificar corretamente como o poder de polícia é exercido dentro da Administração Pública e suas limitações legais.
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Comentários
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Letra C
Letra C:
O poder de polícia tem como características a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade:
A discricionariedade é o poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado.
A auto-executoriedade "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial."(MEIRELLES, 2007, pág. 162.)
A coercibilidade é atributo pelo qual a Administração impõe ao administrado as medidas adotadas, sem necessidade de autorização judicial, podendo até mesmo utilizar-se de força.
Ufaaaa uma questão coerente dessa banca kkkkkkk
C
LETRA C CORRETA
São atributos do Poder de Polícia:
Discricionariedade: se estiver previsto em lei, torna-se vinculado a ação.
Coercibilidade ou imperatividade; trata-se do Poder-Extroverso do Estado, que pode impor medidas independentemente da concordância do particular.
Autoexecutoriedade: É a possibilidade de executar os atos de polícia sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.
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