Considerando a legislação em enfermagem, sobre a participaçã...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: D
No contexto da legislação em enfermagem, a atuação do profissional de enfermagem como auxiliar de cirurgia é um tema que requer uma compreensão clara das normas que regem a prática profissional. A questão aborda a possibilidade de atuação dos enfermeiros em procedimentos cirúrgicos, especificamente na função de auxiliar de cirurgia.
Para resolver essa questão, é necessário entender o que a legislação estabelece sobre as condições em que um enfermeiro pode atuar nesta função. A legislação permite que enfermeiros atuem em diversas áreas, mas há restrições quanto a participar diretamente como auxiliares cirúrgicos.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa D está correta ao afirmar que a participação do enfermeiro na função de auxiliar de cirurgia é vedada, exceto em situações de urgência em que o paciente corre um risco de vida eminente e grave. Nessas situações, a prioridade é salvar a vida do paciente, e o profissional de enfermagem pode atuar de forma mais ampla para garantir o suporte necessário.
Análise das alternativas incorretas:
A - A afirmação de que a participação é vedada em qualquer situação é incorreta. A legislação prevê exceções em casos de urgência onde há risco de vida, conforme detalhado na alternativa D.
B - A participação mediante a realização de um curso específico na área não é suficiente para permitir a atuação do enfermeiro como auxiliar de cirurgia. A legislação não estabelece essa condição como uma autorização para a prática.
C - A afirmação de que o treinamento prévio permite a atuação como auxiliar de cirurgia é incorreta. Embora o treinamento seja importante, ele não substitui as restrições legais existentes quanto a essa prática.
Entender essas nuances é crucial para profissionais de enfermagem que buscam atuar em centros cirúrgicos. A legislação é clara ao definir os limites e as condições para a prática segura e ética da enfermagem em situações críticas.
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Comentários
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Considerando, que a Instrumentação Cirúrgica é matéria regularmente ministrada na matriz curricular dos cursos de Enfermagem.
Considerando, a Resolução CFM n. 1490 / 98, que dispõe sobre a matéria, em seu artigo:
Art.3. “… é lícita a participação de profissionais de Enfermagem, como Instrumentador Cirúrgico, desde que devidamente inscrito no Conselho de origem.”
Considerando, a Resolução COFEN n. 280 / 03, que dispõe sobre a proibição de profissionais de Enfermagem em auxiliar procedimentos cirúrgicos, artigo:
Art. 1º – É vedado a qualquer Profissional de Enfermagem a função de Auxiliar de Cirurgia.
Parágrafo único: Não se aplica … as situações de urgência, na qual, efetivamente haja iminente e grave risco de vida, não podendo tal exceção aplicar-se a situações previsíveis e rotineiras.
É vedada a participação na função de auxiliar de cirurgia, exceto nas situações de urgência em que o paciente tem eminente e grave risco de vida.
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