De acordo com a Lei nº 8.666/93, a modalidade de licitação ...
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ALTERNATIVA CORRETA: B.
Art. 22, Lei 8.666/1993:
§ 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Esta passagem já mata a questão:
(...) escolhidos e convidados (...)
isso ai, Renamez
Gabarito letra B
Art 22, § 3° , Lei 8666/93
Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertimente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, a cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na corresponente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação da proposta.
Os não cadastrados podem participar desde que se manifestem com até 24 horas antes da apresentação de propostas.
Gabarito letra b).
Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.
Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".
Tomada de preços = Terceiro dia anterior.
Concorrência = habilitação preliminar.
* Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.
Fontes:
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352
https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao
Leilão = Apenas para Venda
Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio".
Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns.
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