Com base na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item. O mero desemp...
Com base na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
O mero desempenho de competências públicas, ainda
que sem comprovação de ato doloso com fim ilícito,
caracteriza o ato de improbidade administrativa.
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Sendo assim, o mero exercício de competências sem dolo de praticar ato ilícito não configura ato de improbidade administrativa.
Nesse sentido, determina o artigo 1º da Lei nº 8.429/1992 com redação dada pela Lei nº 14.230/2021 que
§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos artigos 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.
§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Vemos, então, que é incorreta a afirmativa da questão.
Gabarito do professor: errado.
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Gabarito: ERRADO
Lei n.º 8.429/1992
Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.
§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
GABARITO: ERRADO
Art. 1º § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Lembra daquela música: só love, só love
A da improbidade é: só dolo só dolo, só dolo
Obs:
- No ato de improbidade administrativa As pessoas física e jurídica podem ser sancionadas pela prática de ato de improbidade administrativa.
- decorrente de violação dos princípios da administração pública, o enriquecimento do agente público é irrelevante para a configuração do ilícito.
- São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
- REGRA: As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
- EXCEÇÃO: A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato (ou seja, o Juiz declara que o fato nem se quer ocorreu) ou sua autoria (o fato pode até ter ocorrido mas foi cometido por outrem
Pela lei antiga essa questão estaria certa, só que com a lei nova: ERRADA
TUDO QUE É "MERO" NA LIA NÃO É IMPROBIDADE!
ERRADO!
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