Com base na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item. O mero desemp...

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Q2041035 Direito Administrativo

Com base na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item. 


O mero desempenho de competências públicas, ainda que sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, caracteriza o ato de improbidade administrativa.

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A questão trata de improbidade administrativa. A Lei nº 8.429/1992, após ser modificada pela Lei nº 14.230/2021, passou a determinar que apenas condutas dolosas configuram ato de improbidade administrativa. Mais do que isso, para que fique configurado ato de improbidade o agente deve agir com dolo específico consistente na a vontade livre e consciente de alcançar algum dos resultados ilícitos tipificados nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei.

Sendo assim, o mero exercício de competências sem dolo de praticar ato ilícito não configura ato de improbidade administrativa.

Nesse sentido, determina o artigo 1º da Lei nº 8.429/1992 com redação dada pela Lei nº 14.230/2021 que
Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.    

§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos artigos 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.

§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.      

§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

Vemos, então, que é incorreta a afirmativa da questão.

Gabarito do professor: errado. 

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Gabarito: ERRADO

 Lei n.º 8.429/1992

Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.

§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.  

GABARITO: ERRADO

Art. 1º § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. 

FONTE: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

Lembra daquela música: só love, só love

A da improbidade é: só dolo só dolo, só dolo

Obs:

  • No ato de improbidade administrativa As pessoas física e jurídica podem ser sancionadas pela prática de ato de improbidade administrativa.
  • decorrente de violação dos princípios da administração pública, o enriquecimento do agente público é irrelevante para a configuração do ilícito.
  • São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
  • REGRA:  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
  • EXCEÇÃO: A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato (ou seja, o Juiz declara que o fato nem se quer ocorreu) ou sua autoria (o fato pode até ter ocorrido mas foi cometido por outrem

Pela lei antiga essa questão estaria certa, só que com a lei nova: ERRADA

TUDO QUE É "MERO" NA LIA NÃO É IMPROBIDADE!

ERRADO!

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