No que diz respeito à responsabilidade civil, nos termos do...
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I- CORRETA. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmite-se com a herança.
O artigo 943 do Código Civil prevê a regra de que os bens e direitos da pessoa se transmitem aos herdeiros após a morte. Além disso, o STJ já firmou entendimento no sentido de que o direito de exigir reparação a que se refere o artigo supramencionado abrange inclusive os danos morais, ainda que a ação não tenha sido iniciada pela vítima. (Enunciado 454 da V Jornada de Direito Civil).
Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
II- CORRETA. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
O artigo 935 do Código Civil coloca como independentes a responsabilidade civil e a criminal. Desta forma, serão totalmente independentes até que o fato ou a autoria do fato sejam decididos no juízo criminal, quando, então, não poderão mais ser discutidos na esfera cível.
Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
O artigo 948 trata da indenização no caso de homicídio, deixando claro que, além das indenizações previstas no artigo, não se excluem outras eventuais reparações existentes, como por exemplo lucros cessantes do período de tratamento, bem como outros danos comprovados. Assim, não se pode falar em indenização exclusivamente para fins de despesas com tratamento da vítima, seu funeral e luto da família.
Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
Desta forma, considerando que apenas as assertivas I e II estão corretas, tem-se que a alternativa a ser assinalada é a letra A.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
I- CORRETA. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmite-se com a herança.
O artigo 943 do Código Civil prevê a regra de que os bens e direitos da pessoa se transmitem aos herdeiros após a morte. Além disso, o STJ já firmou entendimento no sentido de que o direito de exigir reparação a que se refere o artigo supramencionado abrange inclusive os danos morais, ainda que a ação não tenha sido iniciada pela vítima. (Enunciado 454 da V Jornada de Direito Civil).
Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
II- CORRETA. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
O artigo 935 do Código Civil coloca como independentes a responsabilidade civil e a criminal. Desta forma, serão totalmente independentes até que o fato ou a autoria do fato sejam decididos no juízo criminal, quando, então, não poderão mais ser discutidos na esfera cível.
Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
O artigo 948 trata da indenização no caso de homicídio, deixando claro que, além das indenizações previstas no artigo, não se excluem outras eventuais reparações existentes, como por exemplo lucros cessantes do período de tratamento, bem como outros danos comprovados. Assim, não se pode falar em indenização exclusivamente para fins de despesas com tratamento da vítima, seu funeral e luto da família.
Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
Desta forma, considerando que apenas as assertivas I e II estão corretas, tem-se que a alternativa a ser assinalada é a letra A.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
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ALTERNATIVA CORRETA: A.
I - O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmite-se com a herança.
CORRETA:
Art. 943 do CC: O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
II - A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
CORRETA:
Art. 935 do CC: A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
III - No caso de homicídio, a indenização consiste, exclusivamente, no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família.
INCORRETA:
Art. 948 do CC: No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
CC/2002:
Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
(E AINDA...)
II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
Resumindo: o erro da "III" está no fato de trazer a expressão: "exclusivamente", pois comporta outras hipoteses de indenização.
III - No caso de homicídio, a indenização consiste, exclusivamente, no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família.
Gab: "a"
Exclusivamente tornou a questão incorreta!
A) Art. 943 C.C O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
B) Art. 935 C.C A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
C) Art. 948 C.C No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
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