À luz das disposições da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.A...
À luz das disposições da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
A edição de atos de caráter normativo não pode ser
objeto de delegação.
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GAB: CERTO
NÃO CABE DELEGAÇÃO:
-> CENORA
• COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
• ATOS NORMATIVOS
• RECURSOS ADMINISTRATIVOS
GABARITO: CERTO
ARTIGO 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter NOrmativo; (NO)
II - a decisão de Recursos Administrativos; (RA)
III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade. (CE)
BIZU: CENORA
Só uma observação. Art. 84,p. único, da CF. O Decreto autônomo pode ser delegado (ato normativo) ao Ministro de Estado, Procurador - Geral da República (PGR) ou ao Advogado Geral da União (AGU).
PC-RJ – 2021/QUADRIX 2022 CRT-03 ANALIS. ADM - lei federal nº. 9.784/1999 - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo; (PP-PE GRAN)
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva (Privativa? Pode delegar! – SEFAZAM 2022) do órgão ou autoridade. (Vício da competência – ultra vires)
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou
autoridade.
CENORA
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