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Q2041040 Direito Administrativo

À luz das disposições da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.


A edição de atos de caráter normativo não pode ser objeto de delegação.

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GAB: CERTO

NÃO CABE DELEGAÇÃO:

-> CENORA

   • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

   • ATOS NORMATIVOS

   • RECURSOS ADMINISTRATIVOS

GABARITO: CERTO

ARTIGO 13. Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter NOrmativo; (NO)

II - a decisão de Recursos Administrativos(RA)

III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade. (CE)

BIZU: CENORA

Só uma observação. Art. 84,p. único, da CF. O Decreto autônomo pode ser delegado (ato normativo) ao Ministro de Estado, Procurador - Geral da República (PGR) ou ao Advogado Geral da União (AGU).

PC-RJ – 2021/QUADRIX 2022 CRT-03 ANALIS. ADM - lei federal nº. 9.784/1999 - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo; (PP-PE GRAN)

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva (Privativa? Pode delegar! – SEFAZAM 2022) do órgão ou autoridade. (Vício da competência – ultra vires)

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou

autoridade.

CENORA

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