Considerando-se a Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso, ana...

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Q753920 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Considerando-se a Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso, analisar os itens abaixo: I - No sistema de transporte coletivo interestadual deverá haver reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos. II - O idoso tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.
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ALTERNATIVA CORRETA: A.

 

I - No sistema de transporte coletivo interestadual deverá haver reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.

 

Art. 40 do Estatuto do Idoso: No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:     

I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

 

II - O idoso tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

 

Art. 37 do Estatuto do Idoso: O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

§ 1º A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

§ 2º Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

§ 3º As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei.

                                                                                          CAPÍTULO IX
                                                                                          Da Habitação

        Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

 

                                                                                           CAPÍTULO X
                                                                                      DO TRANSPORTE

                                                                      (questão recorrente em provas de concursos)

 

  Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

        I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

        II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

        Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

 

GABA   A

GABARITO A

 

I - No sistema de transporte coletivo interestadual deverá haver reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos. (Estatuto do Idoso - artigo 40, inciso I).

 

II - O idoso tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada. (Estatuto do Idoso - artigo 37, caput).

Que ódio dessas pegadinhas kkkkkkkk

GABRITO : A

TODAS ALTERNATIVA ESTÃO CORRETAS

I - No sistema de transporte coletivo interestadual deverá haver reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos. CORRETO art 40 - inciso II

II - O idoso tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada. CORRETO art 37

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