Assinale a opção correta à luz dos princípios a serem observ...
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O suprimento de fundos é utilizado para despesas de natureza urgente ou emergencial que não possam submeter-se ao processo normal de licitação e execução orçamentária.
ALTERNATIVA B)
A) Não são todas as despesas que poderão ser realizadas por suprimento. A Lei no 4.320/1964 e o Decreto no 93.872/1986 mencionam três tipos de despesas ou tipos de suprimento de fundos, a saber: para atender a despesas eventuais, em caráter sigiloso, e despesas de pequeno vulto.
C) As despesas relativas a alimentação, hospedagem e transporte, inclusive para Ministros de Estado, não são passíveis de realização por Suprimento de Fundos em viagens ao exterior, visto que tais gastos já são cobertos por diárias e/ou custeados por outras entidades, conforme especificado no ato de autorização de afastamento do país.
D) No país, para as demais despesas como transporte, aluguel de espaço e equipamentos para reuniões de trabalho, entre outras, poderá ser utilizado Suprimento de Fundos.
E) Também conhecido como “adiantamento”, o Suprimento de Fundos corresponde a um regime especial de execução da despesa, mas que deve cumprir os estágios de empenho, liquidação e pagamento.
Fontes:
> Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo
> http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/orientacoes-aos-gestores/arquivos/suprimento-de-fundos-e-cartao-de-pagamento.pdf
Portaria/STN n° 833, de 16 de dezembro de 2011
3 – DOS VALORES LIMITES PARA DESPESA DE PEQUENO VULTO
3.1 – Limites para suprimento de fundos mediante Cartão de Pagamento do Governo Federal:
3.1.1 - O limite máximo para cada ato de concessão de suprimento por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal, quando se tratar de despesa de pequeno vulto:
3.1.1.1 - para obras e serviços de engenharia será o correspondente a 10% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea “a” (convite) do inciso “I” do artigo 23, da Lei 8.666/93;
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Lei 8666/93
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I para obras e serviços de engenharia:
a) convite até 330.000,00
Art. 24. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente
Como podemos ver, poderá haver dispensa de licitação se a despesa for de pequeno vulto, até R$ 17,6 mil, e será paga com o Cartão de Pagamento do Governo Federal. Logo, o suprimento de fundo dispensa a obrigatoriedade de licitação.
SUPRIMENTO DE FUNDOS – Resumo
1) Sempre precedido de empenho
2) Dotação própria
3) Não pode subordinar-se ao processo normal de aplicação
4) Podem ser efetivas com Cartão Corporativo (CGPF)
5) Dispensa de Licitação
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