Assinale a opção correta à luz dos princípios a serem observ...

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Q348749 Administração Financeira e Orçamentária
Assinale a opção correta à luz dos princípios a serem observados na execução da despesa por suprimento de fundos.

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O suprimento de fundos é utilizado para despesas de natureza urgente ou emergencial que não possam submeter-se ao processo normal de licitação e execução orçamentária.

ALTERNATIVA B)

 

A) Não são todas as despesas que poderão ser realizadas por suprimento. A Lei no 4.320/1964 e o Decreto no 93.872/1986 mencionam três tipos de despesas ou tipos de suprimento de fundos, a saber: para atender a despesas eventuais, em caráter sigiloso, e despesas de pequeno vulto.

 

C) As despesas relativas a alimentação, hospedagem e transporte, inclusive para Ministros de Estado, não são passíveis de realização por Suprimento de Fundos em viagens ao exterior, visto que tais gastos já são cobertos por diárias e/ou custeados por outras entidades, conforme especificado no ato de autorização de afastamento do país.

 

D) No país, para as demais despesas como transporte, aluguel de espaço e equipamentos para reuniões de trabalho, entre outras, poderá ser utilizado Suprimento de Fundos.

 

E) Também conhecido como “adiantamento”, o Suprimento de Fundos corresponde a um regime especial de execução da despesa, mas que deve cumprir os estágios de empenho, liquidação e pagamento.

 

Fontes: 

> Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo

> http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/orientacoes-aos-gestores/arquivos/suprimento-de-fundos-e-cartao-de-pagamento.pdf

Portaria/STN n° 833, de 16 de dezembro de 2011

3 – DOS VALORES LIMITES PARA DESPESA DE PEQUENO VULTO

3.1 – Limites para suprimento de fundos mediante Cartão de Pagamento do Governo Federal:

3.1.1 - O limite máximo para cada ato de concessão de suprimento por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal, quando se tratar de despesa de pequeno vulto:

3.1.1.1 - para obras e serviços de engenharia será o correspondente a 10% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea “a” (convite) do inciso “I” do artigo 23, da Lei 8.666/93;

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Lei 8666/93

Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

I para obras e serviços de engenharia:

a) convite até 330.000,00

Art. 24. É dispensável a licitação:

I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente

Como podemos ver, poderá haver dispensa de licitação se a despesa for de pequeno vulto, até R$ 17,6 mil, e será paga com o Cartão de Pagamento do Governo Federal. Logo, o suprimento de fundo dispensa a obrigatoriedade de licitação.

SUPRIMENTO DE FUNDOS – Resumo

1) Sempre precedido de empenho

2) Dotação própria

3) Não pode subordinar-se ao processo normal de aplicação

4) Podem ser efetivas com Cartão Corporativo (CGPF)

5) Dispensa de Licitação

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