No âmbito federal, o gestor público usará facultativamente o...
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Ano: 2013
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
Telebras
Prova:
CESPE - 2013 - Telebras - Especialista em Gestão de Telecomunicações - Administrativo |
Q303994
Direito Administrativo
Texto associado
Acerca de modalidades de licitação, dispensa e inexigibilidade,
julgue os itens que se seguem.
julgue os itens que se seguem.
No âmbito federal, o gestor público usará facultativamente o pregão, mas poderá empregar outra modalidade licitatória.
Comentários
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Errado.
A Lei n.º 10520/2002restringe a utilização do pregão a algumas situações especiais, relacionadas à contratação pela Administração Pública de bens e serviços comuns.
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Essa lei possibilita que no âmbito estadual, municipal e distritalexista discricionariedade pela utilização de outra modalidade licitatória.
Todavia no plano federal,especificamente no âmbito do Poder Executivo, a discricionariedade na adoção deixa de existir. O Decreto n.º 5450/2005, que trata do pregão eletrônico, em seu artigo 4º, caput e § 1º, dispõe nos seguintes termos:
Art. 4o Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória amodalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.§ 1o O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente.
Espero ter ajudado.
FOCO, FORÇA E FÉ.
A Lei n.º 10520/2002restringe a utilização do pregão a algumas situações especiais, relacionadas à contratação pela Administração Pública de bens e serviços comuns.
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Essa lei possibilita que no âmbito estadual, municipal e distritalexista discricionariedade pela utilização de outra modalidade licitatória.
Todavia no plano federal,especificamente no âmbito do Poder Executivo, a discricionariedade na adoção deixa de existir. O Decreto n.º 5450/2005, que trata do pregão eletrônico, em seu artigo 4º, caput e § 1º, dispõe nos seguintes termos:
Art. 4o Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória amodalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.§ 1o O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente.
Espero ter ajudado.
FOCO, FORÇA E FÉ.
Fiquei um pouco em dúvida na questão, pois ela não explicita que se trata de licitação para bens e serviços comuns.
Concordo com a colega acima; a questão não tornou restrito que tipo de bens ou serviços seriam licitados. Não vejo erro na assertiva...
Por isso Klaus Serra.. na minha opinião, o CESPE abrangeu muito ao simplesmente dizer "usará facultativamente o pregão" sendo que há o caso de "Bens e serviços" que será obrigatório a modalidade e não facultados... tornando Errada a questão..
Força, Foco, Fé!
Força, Foco, Fé!
Cada questão que vou te falar viu! aff
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