No âmbito federal, o gestor público usará facultativamente o...
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A Lei n.º 10520/2002restringe a utilização do pregão a algumas situações especiais, relacionadas à contratação pela Administração Pública de bens e serviços comuns.
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Essa lei possibilita que no âmbito estadual, municipal e distritalexista discricionariedade pela utilização de outra modalidade licitatória.
Todavia no plano federal,especificamente no âmbito do Poder Executivo, a discricionariedade na adoção deixa de existir. O Decreto n.º 5450/2005, que trata do pregão eletrônico, em seu artigo 4º, caput e § 1º, dispõe nos seguintes termos:
Art. 4o Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória amodalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.§ 1o O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente.
Espero ter ajudado.
FOCO, FORÇA E FÉ.
Força, Foco, Fé!
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