Um Resíduo de Serviço de Saúde − RSS
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Resposta: Alternativa c)
Resolução ANVISA RDC n° 306/2004
1.5 ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO: Consiste na guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos já
acondicionados, em local próximo aos pontos de geração, visando agilizar a coleta dentro do estabelecimento e otimizar o
deslocamento entre os pontos geradores e o ponto destinado à apresentação para coleta externa. Não poderá ser feito armazenamento
temporário com disposição direta dos sacos sobre o piso, sendo obrigatória a conservação dos sacos em recipientes de
acondicionamento.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo