Sobre tratamento de Resíduo de Serviço de Saúde − RSS é corr...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Segundo a RESOLUÇÃO RDC Nº 306/2004 - ANVISA:
a) os sistemas para tal finalidade devem ser objeto de licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução CONAMA n° 237/1997. - VERDADEIRA
"1.6 (...) Os sistemas para tratamento de resíduos de serviços de saúde devem ser objeto de licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução CONAMA nº. 237/1997 e são passíveis de fiscalização e de controle pelos órgãos de vigilância sanitária e de meio ambiente."
b) deve empregar processos que não modifiquem as características dos riscos, para que o RSS não mude de grupo (RDS 306, 2004) após ser tratado. - FALSA
"1.6 TRATAMENTO - Consiste na aplicação de método, técnica ou processo que modifique as características dos riscos
inerentes aos resíduos, reduzindo ou eliminando o risco de contaminação, de acidentes ocupacionais ou de dano ao meio ambiente."
c) não pode ser aplicado no próprio estabelecimento gerador e deve ser realizado em outro estabelecimento. - FALSA
"1.6 (...) O tratamento pode ser aplicado no próprio estabelecimento gerador ou em outro estabelecimento, observadas nestes casos, as condições de segurança para o transporte entre o estabelecimento gerador e o local do tratamento."
d) as condições de segurança, até o estabelecimento de tratamento, são de responsabilidade exclusiva do transportador do RSS. - FALSA
"Considerando que os serviços de saúde são os responsáveis pelo correto gerenciamento de todos os RSS por eles gerados, atendendo às normas e exigências legais, desde o momento de sua geração até a sua destinação final;"
e) os resíduos no estado líquido devem ser encaminhados para disposição final em aterros. - FALSA
"11.2.2 - Resíduos químicos no estado líquido devem ser submetidos a tratamento específico, sendo vedado o seu encaminhamento para disposição final em aterros."
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo