Abinoão foi empregado da sociedade empresária Doces Irresist...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2629917 Direito Processual do Trabalho

Abinoão foi empregado da sociedade empresária Doces Irresistíveis, tendo sido admitido em 02/01/2022 e dispensado sem justa causa em 02/01/2024. Os seus serviços foram prestados na cidade de Ibirapuitã/RS, ainda que resida em Não-Me-Toque/RS. Muito cioso de seus direitos, ajuizou contra o seu empregador reclamação trabalhista em 12/01/2024. Abinoão alegou que Doces Irresistíveis jamais concedeu o(s) período(s) de férias a que entende ter direito. Afirmou, ainda, que muito embora tenha se casado em 01/04/2022, o empregador exigiu que ele comparecesse ao serviço nos 05 dias que se seguiram ao casamento. Indignado, Abinoão faltou 04 dias. Por tais razões, pleiteou o pagamento dos dias de férias não gozados e o pagamento dos dias após o casamento em que faltou. Considerando a situação narrada acima e tão somente as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

No contexto da Execução Trabalhista, é essencial compreender como as decisões judiciais são implementadas quando uma condenação é determinada na Justiça do Trabalho. Nesta questão, o foco está em entender os prazos e mecanismos de execução, especialmente o prazo para protesto de decisão condenatória não cumprida.

Vamos analisar as alternativas:

A - Abinoão tem direito a faltar até 05 dias em virtude do casamento, razão pela qual o pedido de pagamento dos dias faltados deve ser julgado integralmente procedente.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 473, inciso II, prevê que o empregado pode se ausentar por 3 dias consecutivos no caso de casamento, e não 5. Portanto, esta alternativa está incorreta, pois Abinoão faltou 4 dias e só teria justificação para 3.

B - Caso Doces Irresistíveis não compareça pessoalmente ou por qualquer preposto, não serão aceitos a contestação e os documentos apresentados, mesmo que o advogado do empregador esteja na audiência.

De acordo com a CLT, artigo 844, a ausência do reclamante ou do reclamado à audiência importa arquivamento da reclamação ou revelia, respectivamente. No entanto, a presença do advogado pode evitar a aplicação de revelia, desde que apresente contestação. Portanto, esta afirmação é incorreta.

C - Em razão de ter faltado 04 dias ao trabalho, Abinoão faz jus apenas a 24 dias de férias do período aquisitivo de 2022/2023.

Segundo a CLT, artigo 130, o empregado que faltar de 6 a 14 dias tem direito a 24 dias de férias. Abinoão faltou apenas 4 dias injustificadamente, portanto, não houve redução no seu período de férias, o que torna esta alternativa incorreta.

D - Abinoão poderá ajuizar a reclamação trabalhista tanto na Vara de Trabalho com atribuição jurisdicional à circunscrição territorial de Ibirapuitã quanto na Vara do Trabalho com atribuição jurisdicional à circunscrição territorial do município de sua residência, Não-Me-Toque.

Conforme o artigo 651 da CLT, a competência para ajuizar uma reclamação trabalhista é do local da prestação dos serviços, que, neste caso, é Ibirapuitã. A alternativa está incorreta ao incluir Não-Me-Toque como uma opção válida.

E - Caso Doces Irresistíveis vier a ser condenada a pagar quantia em favor de Abinoão e não cumpra a obrigação de pagar no prazo legalmente estabelecido para tal na fase de execução, a decisão judicial condenatória transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da citação do executado para pagamento se não houver garantia do juízo.

Alternativa Correta: A CLT permite o protesto de decisões judiciais trabalhistas, conforme o artigo 883-A, após o trânsito em julgado e não pagamento no prazo de 45 dias, desde que não haja garantia do juízo. Esta alternativa está correta.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

gab E

a)

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário (HIPÓTESES DE INTERRUPÇÃO):

II - até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;

b)

Art. 844 -

§ 5° Ainda que ausente o reclamadopresente o advogado na audiênciaserão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. (LEI 13467/17)

c)

Art. 131 - Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado:

I - nos casos referidos no art. 473;

d)

Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

e)

Art. 883-A. A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo. (LEI 13467/17) 

Como o empregado pode faltar até 3 dias em razão do casamento, apenas uma falta poderia interferir no período de gozo das férias. Nesse caso, aplica-se o art. 130, I da CLT, verbis:

Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:    

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;  

II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;                    

III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;                     

IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.                     

§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.                    

§ 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.  

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo