Conforme descrito na “Norma CNEN NN 6.10 (Requisitos de Seg...
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Q1880956
Radiologia
Conforme descrito na “Norma CNEN NN 6.10
(Requisitos de Segurança e Proteção Radiológica
para Serviços de Radioterapia), o serviço de radioterapia deve dispor de dois sistemas de medição
de referência, que devem possuir, individualmente:
I - câmara de ionização cilíndrica, aberta à atmosfera, à prova d’água e com volume nominal de 0,6 cm³;
II - eletrômetro com mostrador digital de 4 dígitos, ou 1% de resolução na leitura de corrente ou carga elétrica, com fonte elétrica para polarização da câmara de ionização reversível, positiva e negativa, e tensão variável com razão maior ou igual a 2;
III - cabo de conexão da câmara de ionização ao eletrômetro.
Assinale a alternativa que apresenta a periodicidade normativa para calibração destes instrumentos, no intervalo de energia que é utilizado no serviço, considerando que a calibração deve ser realizada por laboratório de metrologia, acreditado pela Rede Brasileira de Calibração, respeitando o que é estabelecido na norma ou sempre que ocorrer conserto ou suspeita de funcionamento irregular.
I - câmara de ionização cilíndrica, aberta à atmosfera, à prova d’água e com volume nominal de 0,6 cm³;
II - eletrômetro com mostrador digital de 4 dígitos, ou 1% de resolução na leitura de corrente ou carga elétrica, com fonte elétrica para polarização da câmara de ionização reversível, positiva e negativa, e tensão variável com razão maior ou igual a 2;
III - cabo de conexão da câmara de ionização ao eletrômetro.
Assinale a alternativa que apresenta a periodicidade normativa para calibração destes instrumentos, no intervalo de energia que é utilizado no serviço, considerando que a calibração deve ser realizada por laboratório de metrologia, acreditado pela Rede Brasileira de Calibração, respeitando o que é estabelecido na norma ou sempre que ocorrer conserto ou suspeita de funcionamento irregular.