Roberto, engenheiro civil, resolveu expandir seu escritório ...
Considerando essa situação hipotética e a disciplina do direito da empresa, assinale a opção correta.
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A questão aborda o conceito de empresário no âmbito do Direito Societário, conforme previsto no Código Civil Brasileiro. A situação apresentada envolve Roberto, um engenheiro que expandiu suas atividades ao contratar diversos profissionais para trabalhar sob sua direção.
Legislação Aplicável: O artigo 966 do Código Civil dispõe sobre o conceito de empresário, definido como aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.
Explicação do Tema Central: A questão explora a transformação de uma atividade individual em uma atividade empresarial. Para ser considerado empresário, é necessário que a atividade seja exercida de forma organizada com a combinação de fatores de produção: capital, trabalho, insumos e tecnologia.
Exemplo Prático: Imagine um advogado que inicialmente trabalha sozinho, mas decide expandir seus serviços contratando assistentes e estagiários, implementando uma estrutura de escritório que opera de forma coordenada. Assim como Roberto, ele pode passar a ser considerado empresário.
Justificativa da Alternativa Correta (D): Roberto deixou de ser um simples profissional intelectual ao organizar fatores de produção para prestar seus serviços. A contratação de diversos profissionais e a estruturação de seu escritório caracterizam uma atividade econômica organizada, enquadrando-se como empresário nos termos do Código Civil.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A alternativa está incorreta porque Roberto não se limita mais a uma atividade profissional intelectual simples. A organização e contratação de colaboradores para oferecer serviços caracteriza uma atividade empresarial.
B - A inscrição no Registro Público de Empresas é um requisito formal, mas a atividade em si já pode caracterizar Roberto como empresário, independentemente do registro.
C - A contratação de auxiliares remunerados não é incompatível com a atividade de um profissional intelectual. O que determina a condição de empresário é a organização e gestão dos fatores de produção.
E - A condição de empresário não está vinculada diretamente à renda bruta anual, mas sim à forma como a atividade é organizada e exercida.
Dica: Sempre que avaliar se uma atividade é empresarial, verifique a organização dos fatores de produção e a presença de uma estrutura voltada para a atividade econômica.
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Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
A resposta correta é a letra D.
A situação hipotética descrita no enunciado demonstra, expressamente, haver "prestação de serviços" organizada em um "plano diferenciado" que atrai clientes pelo "conjunto de facilidades ofertadas".
Assim, restam presentes os requisitos necessários à caracterização de empresário: "atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços". Além disso, conforme o Código Civil, o exercício de atividade intelectual somente não configura a condição de empresário "se o exercício da profissão constituir elemento de empresa". (CCB/2002 - art. 966 e § único)
De fato, Roberto passou a organizar um serviço diferenciado que extrapola a abrangência de sua atividade intelectual de engenheiro civil, a qual passou a ser apenas um dos elementos do serviço ofertado.
a) A expansão da atividade profissional pelo concurso de auxiliares e colaboradores não é capaz de alterar a condição de Roberto como profissional intelectual, a qual é diversa da condição de empresário.
Foi, sim, capaz de alterar sua atividade para empresarial, devido aos fatores de organização.
b) Antes de ser realizada a devida inscrição no Registro Público de Empresas, a expansão da atividade profissional de Roberto não é suficiente, por si só, para caracterizá-lo como empresário.
É, sim, capaz de alterar sua atividade para empresarial, devido aos fatores de organização.
c) Roberto deve ser considerado empresário porque a contratação de auxiliar remunerado é incompatível com a figura do profissional intelectual.
Profissional intelectual pode, sim, contratar auxiliares sem descaracterizá-lo como intelectual.
d) A atividade de Roberto deixou de ser a de simples profissional intelectual, uma vez que ele assumiu o papel de organizador de fatores de produção e a sua própria atividade intelectual passou a ser um desses fatores.
e) Roberto só passará à condição de empresário quando a renda bruta anual arrecadada em sua organização ultrapassar o limite fixado pela lei para esse fim.
Não há tal exigência ou limite legal.
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