Em 2009 foi aprovada a Lei 12.101, que dispõe sobre a certif...
Em 2009 foi aprovada a Lei 12.101, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de Assistência Social. Um de seus principais objetivos é dar nova regulamentação ao processo de Certificação referente à filantropia. Uma característica importante é que esta Lei define que nem toda instituição filantrópica está vinculada à política pública de Assistência Social, devendo solicitar sua certificação no Ministério responsável pela gestão da política à qual estejam vinculadas. Elas podem ser das áreas de Saúde, Educação ou Assistência Social.
A Lei 8.742/93, conhecida como LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social, define quais os tipos de entidades de Assistência Social. De acordo com a LOAS, as entidades de Assistência Social podem ser:
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Vamos analisar a questão apresentada e entender por que a alternativa D - De atendimento, de assessoramento e de defesa e garantia de direitos é a correta.
1. Tema Central da Questão
Esta questão aborda a classificação das entidades de Assistência Social conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei 8.742/93. Essa classificação é fundamental para entender como essas entidades se estruturam e se organizam dentro das políticas públicas de assistência social no Brasil.
2. Resumo Teórico
De acordo com a LOAS, as entidades de Assistência Social no Brasil são classificadas em três tipos:
- Entidades de Atendimento: São aquelas que oferecem serviços, programas e projetos diretamente à população, visando a proteção social.
- Entidades de Assessoramento: Prestam apoio técnico e consultoria para o fortalecimento das organizações e movimentos sociais.
- Entidades de Defesa e Garantia de Direitos: Trabalham na promoção, defesa e garantia dos direitos dos cidadãos, muitas vezes atuando em questões de advocacy e representatividade.
3. Justificação da Alternativa Correta
A alternativa D está correta porque menciona exatamente as três categorias estabelecidas pela LOAS: atendimento, assessoramento e defesa e garantia de direitos. Estas categorias são essenciais para a estruturação das políticas de assistência social, conforme descrito na legislação vigente.
4. Análise das Alternativas Incorretas
- A - De atendimento, de assessoramento e de fomento: Está incorreta porque "fomento" não é uma categoria de entidade na LOAS.
- B - De atendimento, de direitos humanos e de assessoramento: Embora os direitos humanos sejam importantes, não são uma categoria específica na classificação da LOAS.
- C - De assessoramento, de serviços e de proteção social: Esta alternativa mistura conceitos, pois "serviços" não é uma categoria específica de entidade, e "proteção social" é um objetivo mais amplo dos serviços prestados.
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