No que se refere aos direitos do profissional de enfermagem...
I – Prestar informações escritas e verbais, completas e fidedignas, necessárias para assegurar a continuidade da assistência. II – Participar da orientação sobre benefícios, riscos e consequências decorrentes de exames e de outros procedimentos, na condição de membro da equipe de saúde. III – Disponibilizar seus serviços profissionais à comunidade em casos de emergência, epidemia e catástrofe, sem pleitear vantagens profissionais.
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é E - Nenhum dos itens é verdadeiro.
Vamos analisar cada um dos itens apresentados e entender por que nenhum deles corresponde exatamente aos direitos do profissional de enfermagem conforme o Código de Ética.
Item I: "Prestar informações escritas e verbais, completas e fidedignas, necessárias para assegurar a continuidade da assistência."
Embora a prestação de informações seja um dever ético e profissional importante na enfermagem, ela não está listada como um direito no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, mas sim como uma obrigação. É essencial para garantir a continuidade e a qualidade do cuidado, mas não se classifica como um direito do profissional.
Item II: "Participar da orientação sobre benefícios, riscos e consequências decorrentes de exames e de outros procedimentos, na condição de membro da equipe de saúde."
Este item também refere-se a um dever do profissional de enfermagem, que deve atuar de forma colaborativa e informativa dentro da equipe de saúde. No entanto, ele não configura um direito, mas sim uma parte das responsabilidades inerentes à prática profissional de enfermagem.
Item III: "Disponibilizar seus serviços profissionais à comunidade em casos de emergência, epidemia e catástrofe, sem pleitear vantagens profissionais."
Novamente, temos aqui uma responsabilidade ética e profissional do enfermeiro, que deve atuar em situações de emergência quando necessário. No entanto, ao ser classificado como um direito, o item está incorreto, pois implica na prestação de serviço sem buscar vantagens, o que vai mais para o lado de um compromisso moral e ético do que um direito pessoal ou profissional.
Portanto, a compreensão correta dos direitos e deveres do profissional de enfermagem é essencial para a prática ética e responsável, e nenhum dos itens apresentados reflete corretamente um direito conforme o Código de Ética.
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Comentários
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Nenhum é direito, todos são DEVERES.
Gabarito: E
Nenhum se refere aos direitos do profissional de enfermagem previsto no Código de Ética N. 564/2017.
CAPÍTULO II – DOS DEVERES
Art. 38 Prestar informações escritas e/ou verbais, completas e fidedignas, necessárias à continuidade da assistência e segurança do paciente.
Art. 39 Esclarecer à pessoa, família e coletividade, a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca da assistência de Enfermagem.
Art. 40 Orientar à pessoa e família sobre preparo, benefícios, riscos e consequências decorrentes de exames e de outros procedimentos, respeitando o direito de recusa da pessoa ou de seu representante legal.
Art. 49 Disponibilizar assistência de Enfermagem à coletividade em casos de emergência, epidemia, catástrofe e desastre, sem pleitear vantagens pessoais, quando convocado.
Questão capciosa.
A palavra "participar" é considerada uma palavra chave para identificar os artigos que são direitos dos profissionais de enfermagem.
A banca apenas acrescentou essa palavra
"Participar", junto a um artigo dos deveres, para causar confusão
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