De acordo com a Resolução nº 2.828/2001, do Banco Central d...
De acordo com a Resolução nº 2.828/2001, do Banco Central do Brasil, o Conselho Monetário Nacional dispõe sobre a constituição e funcionamento das agências de financiamento no Brasil. Segundo o Art. 2º, as agências de fomento podem empregar em suas atividades, além de recursos próprios, os provenientes de:
I. Depósitos de correntistas em conta corrente e poupança.
II. Orçamentos federal, estaduais e municipais.
III. Organismos e instituições financeiras nacionais e internacionais de desenvolvimento.
IV. Fundos e programas oficiais.
V. Captação de depósito interfinanceiro vinculado a operações de microfinanças.
VI. Recursos de suas agências lotéricas estaduais oficiais.
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