O pluralismo político que fundamenta a República Federativa ...

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Q169206 Direito Constitucional
Julgue os próximos itens, a respeito dos fundamentos,
objetivos e princípios da Constituição Federal de 1988.

O pluralismo político que fundamenta a República Federativa do Brasil é conceito relacionado exclusivamente ao pluralismo partidário.
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Vejamos:

Um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 1º da Constituição Federal, é o pluralismo político.
O pluralismo político impõe a mais ampla liberdade ideológica possível, respeitados, evidentemente, os marcos constitucionais (como a dignidade  da pessoa humana). Trata-se de um fundamento que, como os demais, deve ser percebido como um direito fundamental, assegurando a todos a prerrogativa de buscarem um canal adequado às suas convicções, onde poderão livremente manifestá-las, e, se assim for seu intento, organizá-las de forma sistemática, visando a um projeto de desenvolvimento e transformação político-social.
Embora um dos mais relevantes canais de manifestação e ativismo seja, indiscutivelmente, os partidos políticos, o pluralismo político não se limita  a eles. 
Enfim, o pluralismo político compreende o pluripartidarismo, mas a ele não se limita.


RESPOSTA: "ERRADO" 
O pluralismo político, previsto no Inciso V do artigo 1º da Constituição Federal, não se confunde com pluralismo partidário. Está relacionado à liberdade de convicção e exercício de poder, fundamento basilar da democracia. Nem sempre um grupo que detém poder o exerce através de partidos políticos, podendo estar ligados a comunidades de bairro, ONGs, associações de classe etc.
O pluralismo plítico abrange o pluralismo de ideias e não só o pluralismo de instuições (partidos políticos) responsáveis pelo desenvolvimento pdo processo democrático brasileiro.
Pluralismo político: Pluralismo ideológico. Não se confunde com o pluralismo partidário. Um é consequência do outro.
É uma questão totalmente errada, pois o pluralismo político não é sinônimo de pluripartidarismo político. Mas sim, uma liberdade de adoção de concepções política.

De acordo com  Fabrício Carregosa Albanesi, Pluralismo político:

"É costumeiro confundir-se a expressão pluralismo político com a idéia de vários partidos políticos, contudo a esta matéria atribui-se a denominação pluripartidarismo ou multipartidarismo, que é uma das consequências do pluralismo político.

Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões e idéias com o respeito por cada uma delas. O pluralismo político, como base do Estado democrático de direito, aponta o reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos, portanto composta pela multiplicidade de vários centros de poder em diferentes setores.

O Estado democrático de direito, ao ser instituído por nossa Constituição,buscou assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, devendo o poder ser exercido pelo povo através de representantes eleitos, consagrando dessa maneira a participação de todos no processo político da Nação.

Através da idéia de pluralismo político, então, busca-se assegurar a liberdade de expressão, manifestação e opinião, garantindo-se a participação do povo na formação da democracia do país."

Olhem bem, o pluripartidarismo, por sua vez, que está previsto no art. 17 da Constituição, traduz-se na possibilidade de se criar, no País, mais de um partido político. 
No art. 1°, parágrafo único, da CF já se encontra traduzida a soberania popular. Segundo a CF, todo o poder emana no povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Espero ter ajudado, bons estudos!

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