O pluralismo político que fundamenta a República Federativa ...
objetivos e princípios da Constituição Federal de 1988.
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Um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 1º da Constituição Federal, é o pluralismo político.
O pluralismo político impõe a mais ampla liberdade ideológica possível, respeitados, evidentemente, os marcos constitucionais (como a dignidade da pessoa humana). Trata-se de um fundamento que, como os demais, deve ser percebido como um direito fundamental, assegurando a todos a prerrogativa de buscarem um canal adequado às suas convicções, onde poderão livremente manifestá-las, e, se assim for seu intento, organizá-las de forma sistemática, visando a um projeto de desenvolvimento e transformação político-social.
Embora um dos mais relevantes canais de manifestação e ativismo seja, indiscutivelmente, os partidos políticos, o pluralismo político não se limita a eles.
Enfim, o pluralismo político compreende o pluripartidarismo, mas a ele não se limita.
RESPOSTA: "ERRADO"
De acordo com Fabrício Carregosa Albanesi, Pluralismo político:
"É costumeiro confundir-se a expressão pluralismo político com a idéia de vários partidos políticos, contudo a esta matéria atribui-se a denominação pluripartidarismo ou multipartidarismo, que é uma das consequências do pluralismo político.
Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões e idéias com o respeito por cada uma delas. O pluralismo político, como base do Estado democrático de direito, aponta o reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos, portanto composta pela multiplicidade de vários centros de poder em diferentes setores.
O Estado democrático de direito, ao ser instituído por nossa Constituição,buscou assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, devendo o poder ser exercido pelo povo através de representantes eleitos, consagrando dessa maneira a participação de todos no processo político da Nação.
Através da idéia de pluralismo político, então, busca-se assegurar a liberdade de expressão, manifestação e opinião, garantindo-se a participação do povo na formação da democracia do país."
Olhem bem, o pluripartidarismo, por sua vez, que está previsto no art. 17 da Constituição, traduz-se na possibilidade de se criar, no País, mais de um partido político.
No art. 1°, parágrafo único, da CF já se encontra traduzida a soberania popular. Segundo a CF, todo o poder emana no povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Espero ter ajudado, bons estudos!
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