É permitido utilizar a Bandeira Nacional em:

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1861981 Relações Públicas
É permitido utilizar a Bandeira Nacional em:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A alternativa correta é A - exposição noturna, desde que iluminada.

Explicação sobre o tema:

A questão aborda o uso correto da Bandeira Nacional, um tema relevante dentro das normas de cerimonial e protocolo, bem como da legislação brasileira. Conhecer as normas sobre a utilização dos símbolos nacionais é essencial para quem trabalha com eventos e relações públicas, pois garante o respeito e a honra devida aos símbolos pátrios.

Justificativa da alternativa correta:

A opção A é correta porque a legislação brasileira permite que a Bandeira Nacional seja exposta à noite, desde que esteja devidamente iluminada. Isso assegura que a bandeira continue visível e honrada mesmo durante o período noturno, conforme o que está previsto no Art. 12 da Lei nº 5.700/1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais.

Justificativa das alternativas incorretas:

B - revestimento de tribuna em prédio oficial: Não é permitido utilizar a Bandeira Nacional para revestir tribunas. Este uso é considerado inadequado e desrespeitoso, conforme a lei citada.

C - cobertura de placas a inaugurar: Cobrir placas com a Bandeira Nacional também é proibido. Utilizar a bandeira como pano de cobertura é considerado um desrespeito à sua dignidade.

D - guarnição de mesa para cerimônias oficiais: Usar a Bandeira Nacional como guarnição de mesa em cerimônias oficiais não é permitido. A bandeira deve estar sempre em posição de destaque, e não como um adorno de mesa.

E - roupagem, desde que mantidas as proporções: É proibido usar a Bandeira Nacional como vestimenta. Esta prática desrespeita o símbolo nacional, independentemente das proporções estarem corretas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LEI 5.700, DE 1º DE SETEMBRO DE 1971

Art. 15. A Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite.

§3º Durante a noite a Bandeira deve estar devidamente iluminada.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo