A respeito da OIT - Organização internacional do Trabal...
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Gabarito comentado
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Para responder à questão sobre a Organização Internacional do Trabalho (OIT), é importante compreender o papel e a estrutura dessa organização internacional, que se dedica a promover a justiça social e os direitos humanos e trabalhistas reconhecidos internacionalmente. A OIT é uma agência da ONU que estabelece normas internacionais do trabalho.
Tema central da questão: A questão busca avaliar o conhecimento sobre a estrutura, funcionamento e procedimentos da OIT, especialmente no que tange à denúncia de convenções e o papel das convenções e recomendações.
Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa C está incorreta quanto ao conceito de "denúncia" de uma convenção. No contexto da OIT, a "denúncia" refere-se ao processo pelo qual um Estado Membro decide deixar de ser parte de uma convenção que anteriormente ratificou, e não a uma organização profissional ou de empregadores levando questões ao Conselho de Administração. Portanto, o enunciado dessa alternativa está incorreto.
Análise das alternativas incorretas:
A) Esta alternativa está correta. De fato, a OIT foi instituída pelo Tratado de Versalhes em 1919 e complementada pela Declaração de Filadélfia em 1944, que reafirma os princípios e objetivos fundamentais da organização.
B) Esta alternativa também está correta. Ela descreve com precisão os órgãos da OIT: a Repartição Internacional do Trabalho, a Conferência ou Assembleia Geral, e o Conselho de Administração, incluindo suas respectivas funções e composições tripartites (governo, trabalhadores e empregadores).
D) Esta alternativa está correta. As convenções da OIT têm natureza de tratados internacionais multilaterais e são obrigatórias para os Estados que as ratificam. Já as recomendações servem como diretrizes ou sugestões, sem caráter obrigatório.
E) Esta alternativa está correta. O controle da aplicação das convenções ratificadas é feito pela Comissão de Peritos em Aplicação de Convenções e Recomendações, que é um órgão técnico independente que se reúne anualmente.
Conclusão: É fundamental para o candidato entender a diferença entre a denúncia de uma convenção e a reivindicação de seu cumprimento. Além disso, conhecer a estrutura e as funções dos órgãos da OIT e a natureza das convenções e recomendações é crucial para resolver questões desse tipo.
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Letra A – CORRETA – A OIT foi criada pela Conferência de Paz após a Primeira Guerra Mundial. A sua Constituição converteu-se na Parte XIII do Tratado de Versalhes, originada de um anexo do mesmo.
A ideia de uma legislação trabalhista internacional surgiu como resultado das reflexões éticas e econômicas sobre o custo humano da revolução industrial. Em 1944, à luz dos efeitos da Grande Depressão a da Segunda Guerra Mundial, a OIT adotou a Declaração da Filadélfia como anexo da sua Constituição. A Declaração antecipou e serviu de modelo para a Carta das Nações Unidas e para a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Letra B – CORRETA – A estrutura da OIT é constituída por três órgãos: o conselho de administração, a conferência internacional do trabalho e a repartição internacional do trabalho, também denominada de escritório central da OIT, a qual atua sob a direção de um conselho de administração.
A conferência internacional do trabalho ou assembléia geral de todos os estados membros constitui o órgão supremo da OIT, responsável por elaborar convenções internacionais e recomendações, que se instrumentalizam por meio da regulamentação internacional do trabalho da OIT. É o órgão que traça as diretrizes gerais da política social adotada pela OIT e resolve as questões relativas à inobservância por parte dos estados membros das normas internacionais do trabalho ratificadas por eles.
A OIT é dirigida pelo conselho de administração ou órgão de gestão da organização, responsável pela elaboração e controle de execução das políticas e programas da OIT. O conselho de administração é composto por 56 pessoas, das quais 28 representantes dos governos, 14 representantes dos empregadores e 14 representantes dos trabalhadores.
A repartição internacional do trabalho constitui o secretariado técnico-administrativo da OIT, formado por vários setores e departamentos voltados para a realização dos objetivos da OIT. A repartição internacional do trabalho terá por funções centralizar e distribuir todas as informações referentes à regulamentação internacional da condição dos trabalhadores e do regime do trabalho; em particular, o estudo das questões que lhe compete submeter às discussões da conferência para concluir as convenções internacionais assim como realizar todos os inquéritos especiais prescritos pela conferência ou pelo conselho de administração.
Letra C – INCORRETA – A denúncia de um tratado é a forma legal eleita pelo direito internacional para que um Estado se desobrigue sobre determinada disposição convencional que assumiu cumprir. Como a lei interna não pode ser invocada como razão de descumprimento do tratado nem operar modificações unilaterais no texto do tratado, permanece até a denúncia, na forma eleita no próprio tratado, a responsabilidade internacional do Estado.
Letra D – CORRETA – As normas se dividem em convenções, que são tratados internacionais legalmente vinculantes que podem ser ratificados pelos Estados Membros, ou recomendações que funcionam como diretrizes não vinculantes. Os países que ratificam uma convenção são obrigados a aplicá-la em sua legislação e na prática nacional, e tem que enviar para o secretariado da Organização Internacional as memórias de sua aplicação em intervalos regulares.Em muitos casos, uma convenção estabelece princípios básicos que devem ser aplicados pelos países que a ratificam, enquanto uma recomendação relacionada complementa à convenção, proporcionando diretrizes mais detalhadas sobre sua aplicação. As recomendações também podem ser autônomas, quer dizer, não vinculadas à nenhuma convenção.
Letra E – CORRETA – As Convenções da Organização Internacional do Trabalho são tratados internacionais que, uma vez ratificados pelos Estados Membros, passam a integrar a legislação nacional. A aplicação dessas normas pelos países é examinada pela Comissão de Peritos na Aplicação de Convenções e Recomendações da OIT, que recebe e avalia queixas relativas a descumprimento e lhes dá seguimento. O produto final são relatórios de memórias para discussão, publicação e difusão. Composta por vinte Peritos independentes, oriundos de diferentes países e sistemas jurídicos diversos, a Comissão de Peritos examina os relatórios apresentados periodicamente pelos governos acerca do cumprimento de cada uma das Convenções ratificadas, em atenção a suas obrigações erigidas na Constituição da OIT.
A denúncia somente pode ser levada a efeito por uma das partes do tratado ou convenção, pois representa o ato jurídico pelo qual o Estado informa que não mais deseja permanecer obrigado aos termos do tratado.
À propósito, no sítio eletrônico da OIT encontra-se a seguinte definição para as convenções: “As Convenções da OIT são tratados internacionais que, uma vez ratificados pelos Estados Membros, passam a integrar a legislação nacional. A aplicação das normas pelos países e é examinada por uma Comissão de Peritos na Aplicação de Convenções e Recomendações da OIT que recebe e avalia queixas, dando-lhes seguimento e produzindo relatórios de memórias para discussão, publicação e difusão”.
Por conseguinte uma organização não pode denunciar (entendendo-se o termo aqui utilizado no Direito Internacional) um tratado.
Mas se a denúncia pudesse ser feita por uma organização a quem seria endereçada? A resposta pode ser encontrada, por exemplo, na Convenção 158 da OIT que estabelece no artigo 17 – 1: Todo Membro que tenha ratificado a presente Convenção poderá denunciá-la ao expirar o prazo de dez anos, contados da data inicial da vigência da Convenção, por meio de um ato comunicado ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho e por ele registrado. A denúncia somente se tornará efetiva um ano após haver sido registrada.
Até poderíamos considerar que a banca utilizou indevidamente o termo “denúncia” referindo-se ao seu sentido mais corriqueiro, mas como se trata de uma prova técnica, respondi da maneira mais escorreita possível.
A definição da letra “C” não diz respeito à denúncia e sim a Reclamação.
Conforme a Constituição da OIT artigo 24, Reclamação é um procedimento contencioso, pelo qual, uma organização de empregados ou de empregadores pode agir contra o descumprimento das normas internacionais do trabalho por parte de um Estado-membro.
As Recomendações da OIT, no entanto, possuem como função principal a de servir como sugestão, inspiração ou indicação aos Estados quanto à produção normativa interna para aperfeiçoamento de suas respectivas legislações trabalhistas.
Não sabia disso. Para me tinha caráter de complementar as convenções.
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