A legislação prescreve para a execução do Hino Nacional:

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Q1861982 Relações Públicas
A legislação prescreve para a execução do Hino Nacional:
Alternativas

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Alternativa correta: A - a tonalidade, a forma de canto e o andamento;

Vamos entender melhor o tema da questão. A legislação brasileira tem normas específicas para a execução do Hino Nacional. Isso é importante porque o hino é um dos símbolos nacionais e deve ser respeitado e executado de maneira adequada.

A questão aborda diretamente quais aspectos são prescritos legalmente. Para resolver essa questão, é necessário ter conhecimento das normas que regem a execução do Hino Nacional, conforme especificado em documentos como a Lei nº 5.700/1971 e o Decreto nº 2.876/1998.

Justificação da alternativa correta (A):

A alternativa A está correta porque, de acordo com a legislação, a execução do Hino Nacional deve obedecer a três critérios principais: tonalidade, forma de canto e andamento. Esses aspectos garantem que o hino seja sempre executado de forma padronizada e respeitosa.

  • Tonalidade: A tonalidade deve ser sempre a mesma para manter a uniformidade em todas as execuções.
  • Forma de canto: Refere-se à maneira como o hino deve ser cantado, preservando a sua estrutura original.
  • Andamento: O andamento é a velocidade em que o hino deve ser executado, assegurando que não seja nem muito rápido nem muito lento.

Alternativas incorretas:

Agora vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:

B - a tonalidade, a forma de canto, mas não o andamento;

Incorreta porque o andamento também é prescrito pela legislação. Não é apenas a tonalidade e a forma de canto que devem ser seguidas.

C - o andamento, mas não a tonalidade e a forma de canto;

Incorreta porque, além do andamento, a tonalidade e a forma de canto também devem ser respeitadas conforme a lei.

D - a forma de canto, o andamento, mas não a tonalidade;

Incorreta porque a tonalidade também é um aspecto essencial e regulamentado na execução do Hino Nacional.

E - a forma de canto, mas não a tonalidade e o andamento;

Incorreta porque tanto a tonalidade quanto o andamento também são prescritos pela legislação.

Compreender esses detalhes é fundamental para quem está se preparando para concursos públicos, especialmente aqueles que envolvem conhecimentos sobre símbolos nacionais e regulamentações específicas.

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A Lei descreve a tonalidade, a forma de canto e o andamento.

Do Hino Nacional

Art. 24. A execução do Hino Nacional obedecerá às seguintes prescrições:

I - Será sempre executado em andamento metronômico de uma semínima igual a 120 (cento e vinte);

II - É obrigatória a tonalidade de si bemol para a execução instrumental simples;

III - Far-se-á o canto sempre em uníssono;

IV - nos casos de simples execução instrumental ou vocal, o Hino Nacional será tocado ou cantado integralmente, sem repetição.          

V - Nas continências ao Presidente da República, para fins exclusivos do Cerimonial Militar, serão executados apenas a introdução e os acordes finais, conforme a regulamentação específica.

Art. 25. Será o Hino Nacional executado:

I - Em continência à Bandeira Nacional e ao Presidente da República, ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal, quando incorporados; e nos demais casos expressamente determinados pelos regulamentos de continência ou cerimônias de cortesia internacional;

III - na abertura das competições esportivas organizadas pelas entidades integrantes do Sistema Nacional do Desporto, conforme definidas no .          

§ 1º A execução será instrumental ou vocal de acôrdo com o cerimonial previsto em cada caso.

§ 2º É vedada a execução do Hino Nacional, em continência, fora dos casos previstos no presente artigo.

§ 3º Será facultativa a execução do Hino Nacional na abertura de sessões cívicas, nas cerimônias religiosas a que se associe sentido patriótico, no início ou no encerramento das transmissões diárias das emissoras de rádio e televisão, bem assim para exprimir regozijo público em ocasiões festivas.

§ 4º Nas cerimônias em que se tenha de executar um Hino Nacional Estrangeiro, êste deve, por cortesia, preceder o Hino Nacional Brasileiro.

§ 5  Em qualquer hipótese, o Hino Nacional deverá ser executado integralmente e todos os presentes devem tomar atitude de respeito, conforme descrita no caput do art. 30 desta Lei.  

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