A legislação prescreve para a execução do Hino Nacional:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: A - a tonalidade, a forma de canto e o andamento;
Vamos entender melhor o tema da questão. A legislação brasileira tem normas específicas para a execução do Hino Nacional. Isso é importante porque o hino é um dos símbolos nacionais e deve ser respeitado e executado de maneira adequada.
A questão aborda diretamente quais aspectos são prescritos legalmente. Para resolver essa questão, é necessário ter conhecimento das normas que regem a execução do Hino Nacional, conforme especificado em documentos como a Lei nº 5.700/1971 e o Decreto nº 2.876/1998.
Justificação da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta porque, de acordo com a legislação, a execução do Hino Nacional deve obedecer a três critérios principais: tonalidade, forma de canto e andamento. Esses aspectos garantem que o hino seja sempre executado de forma padronizada e respeitosa.
- Tonalidade: A tonalidade deve ser sempre a mesma para manter a uniformidade em todas as execuções.
- Forma de canto: Refere-se à maneira como o hino deve ser cantado, preservando a sua estrutura original.
- Andamento: O andamento é a velocidade em que o hino deve ser executado, assegurando que não seja nem muito rápido nem muito lento.
Alternativas incorretas:
Agora vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
B - a tonalidade, a forma de canto, mas não o andamento;
Incorreta porque o andamento também é prescrito pela legislação. Não é apenas a tonalidade e a forma de canto que devem ser seguidas.
C - o andamento, mas não a tonalidade e a forma de canto;
Incorreta porque, além do andamento, a tonalidade e a forma de canto também devem ser respeitadas conforme a lei.
D - a forma de canto, o andamento, mas não a tonalidade;
Incorreta porque a tonalidade também é um aspecto essencial e regulamentado na execução do Hino Nacional.
E - a forma de canto, mas não a tonalidade e o andamento;
Incorreta porque tanto a tonalidade quanto o andamento também são prescritos pela legislação.
Compreender esses detalhes é fundamental para quem está se preparando para concursos públicos, especialmente aqueles que envolvem conhecimentos sobre símbolos nacionais e regulamentações específicas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A Lei descreve a tonalidade, a forma de canto e o andamento.
Do Hino Nacional
Art. 24. A execução do Hino Nacional obedecerá às seguintes prescrições:
I - Será sempre executado em andamento metronômico de uma semínima igual a 120 (cento e vinte);
II - É obrigatória a tonalidade de si bemol para a execução instrumental simples;
III - Far-se-á o canto sempre em uníssono;
IV - nos casos de simples execução instrumental ou vocal, o Hino Nacional será tocado ou cantado integralmente, sem repetição.
V - Nas continências ao Presidente da República, para fins exclusivos do Cerimonial Militar, serão executados apenas a introdução e os acordes finais, conforme a regulamentação específica.
Art. 25. Será o Hino Nacional executado:
I - Em continência à Bandeira Nacional e ao Presidente da República, ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal, quando incorporados; e nos demais casos expressamente determinados pelos regulamentos de continência ou cerimônias de cortesia internacional;
III - na abertura das competições esportivas organizadas pelas entidades integrantes do Sistema Nacional do Desporto, conforme definidas no .
§ 1º A execução será instrumental ou vocal de acôrdo com o cerimonial previsto em cada caso.
§ 2º É vedada a execução do Hino Nacional, em continência, fora dos casos previstos no presente artigo.
§ 3º Será facultativa a execução do Hino Nacional na abertura de sessões cívicas, nas cerimônias religiosas a que se associe sentido patriótico, no início ou no encerramento das transmissões diárias das emissoras de rádio e televisão, bem assim para exprimir regozijo público em ocasiões festivas.
§ 4º Nas cerimônias em que se tenha de executar um Hino Nacional Estrangeiro, êste deve, por cortesia, preceder o Hino Nacional Brasileiro.
§ 5 Em qualquer hipótese, o Hino Nacional deverá ser executado integralmente e todos os presentes devem tomar atitude de respeito, conforme descrita no caput do art. 30 desta Lei.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo