Segundo as disposições da Lei n.º 6.710/1979 e da Lei n.º 1...
Segundo as disposições da Lei n.º 6.710/1979 e da Lei n.º 11.889/2008, julgue o item.
Os técnicos em prótese dentária pagarão ao Conselhos
de Odontologia uma anuidade correspondente a dois
terços da prevista para os cirurgiões-dentistas.
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a C - certo.
Para entender esta questão, precisamos considerar as leis específicas que regulam a profissão de Odontologia no Brasil, especialmente a Lei n.º 6.710/1979 e a Lei n.º 11.889/2008. Ambas as leis cobrem diversos aspectos da profissão, inclusive a estruturação dos Conselhos de Odontologia e as obrigações financeiras dos profissionais registrados.
Segundo a Lei n.º 6.710/1979, que organiza os Conselhos Regionais e o Conselho Federal de Odontologia, e a Lei n.º 11.889/2008, que regulamenta o exercício das profissões de técnico em prótese dentária e técnico em saúde bucal, os profissionais dessas áreas devem pagar uma anuidade aos Conselhos de Odontologia.
A questão específica aborda o valor da anuidade que os técnicos em prótese dentária devem pagar. Conforme as disposições legais, esses profissionais pagam uma anuidade correspondente a dois terços da anuidade prevista para os cirurgiões-dentistas. Portanto, a afirmação apresentada na questão está correta.
Para melhor entendimento, vejamos as justificativas:
- Alternativa C - certo: Esta alternativa está correta porque está de acordo com o estipulado nas leis mencionadas. A anuidade dos técnicos em prótese dentária realmente é de dois terços da anuidade dos cirurgiões-dentistas.
- Possíveis alternativas incorretas: Qualquer outra alternativa que dissesse que a anuidade dos técnicos em prótese dentária é igual, superior ou muito inferior à dos cirurgiões-dentistas estaria incorreta, pois não seguiria o que as leis estabelecem.
Portanto, a resposta correta é a alternativa C, pois está em conformidade com as disposições das leis n.º 6.710/1979 e n.º 11.889/2008.
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Lei 11.889/2008
Art. 3º
§ 5 Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais pelo Técnico em Saúde Bucal e pelo Auxiliar em Saúde Bucal e das taxas correspondentes aos serviços e atos indispensáveis ao exercício das profissões não podem ultrapassar, respectivamente, 1/4 (um quarto) e 1/10 (um décimo) daqueles cobrados ao cirurgião-dentista.
Lei 6.710/79
Art. 5º Os Técnicos em Prótese Dentária pagarão ao Conselhos de Odontologia uma anuidade correspondente a dois terços da prevista para os cirurgiões-dentistas.
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