Uma análise da água de sistemas de abastecimento de água par...
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CAPÍTULO VI
DOS PLANOS DE AMOSTRAGEM
Art. 40. Os responsáveis pelo controle da qualidade da água de sistemas ou soluções alternativas coletivas de
abastecimento deágua para consumo humano, supridos por manancial superficial e subterrâneo, devem coletar
amostras semestrais da água bruta, no ponto de captação, para análise de acordo com os parâmetros exigidos nas
legislações específicas, com a finalidade de avaliação de risco à saúde humana.
§ 6º Na verificação do atendimento ao padrão de potabilidade expressos nos Anexos VII, VIII, IX e X a esta
Portaria, a detecção de eventuais ocorrências de resultados acima do VMP devem ser analisadas em conjunto com o
histórico do controle de qualidade da água.
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