À luz do Código de Processo Ético-Odontológico, julgue o ite...
À luz do Código de Processo Ético-Odontológico, julgue o item.
Os Conselhos Regionais têm a prerrogativa de julgar seus
próprios conselheiros.
Gabarito comentado
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Gabarito: E – Errado
Vamos entender por que a alternativa correta é "E". De acordo com o Código de Processo Ético-Odontológico, os Conselhos Regionais não têm a prerrogativa de julgar seus próprios conselheiros. Essa tarefa cabe ao Conselho Federal de Odontologia (CFO).
Isso ocorre para evitar conflito de interesses e garantir a imparcialidade no julgamento de processos éticos. Dentro da estrutura do sistema de conselhos, o CFO atua como instância superior, responsável por julgar eventuais infrações éticas cometidas por conselheiros dos Conselhos Regionais.
Agora, vamos explicar os pontos essenciais para resolver essa questão:
1. Conhecimento do Código de Processo Ético-Odontológico: É fundamental entender que o julgamento de infrações éticas segue um processo específico e que as competências são bem delineadas entre os Conselhos Regionais e o Conselho Federal.
2. Competências dos Conselhos Regionais: Os Conselhos Regionais têm a função de fiscalizar o exercício profissional, registrar profissionais e empresas e aplicar penalidades, entre outras atribuições. No entanto, quando se trata do julgamento de seus próprios conselheiros, essa competência é transferida ao CFO.
3. Competências do Conselho Federal: O CFO possui a responsabilidade de orientar, supervisionar e julgar casos que envolvem conselheiros dos Conselhos Regionais, bem como resolver conflitos de jurisdição entre os Conselhos Regionais.
Portanto, a alternativa "E" está correta, pois afirma que os Conselhos Regionais não têm a prerrogativa de julgar seus próprios conselheiros, sendo essa uma atribuição do Conselho Federal de Odontologia.
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julgados pelo conselho federal
CÓDIGO DE PROCESSO ODONTOLÓGICO (Resolução CFO-59/2004)
Art.5º. Ao Conselho Federal compete o julgamento:
a – dos seus próprios membros;
b – dos membros dos Conselhos Regionais;
c – dos recursos das decisões dos Conselhos Regionais;
d – das revisões de suas próprias decisões previstas neste Código.
Parágrafo Único. Nos casos referidos nas alíneas a e b, a aplicação e execução da penalidade cabe ao Conselho Federal.
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