Considere as proposições abaixo sobre a competência dos memb...

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Q31131 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Considere as proposições abaixo sobre a competência dos membros do Tribunal Regional Federal.

I. É vedado ao relator delegar atribuições a autoridades judiciárias de instância inferior.

II. Ao corregedor-geral compete impor as penas de censura e advertência aos juízes inferiores; e estas penas e as de suspensão até trinta dias aos servidores da Justiça Federal.

III. Ao vice-presidente do Tribunal incumbe decidir sobre a admissibilidade dos recursos ordinário, especial e extraordinário.

IV. Cabe ao presidente do Tribunal decidir, antes da distribuição, os pedidos de assistência judiciária.

Está correto o que se afirma SOMENTE em
Alternativas

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I-autorizadoII - competencia do plenoIII- tribunal
ESSE ASSUNTO ESTÁ NO REGIMENTO INTERNO DO TRT 1ª REGIÃO.
Comentários como os acima são totalmente dispensáveis, uma vez que não informam qual a resposta correta com o seu devido argumento. Até o momento eu não sei qual a questão é a correta. :(
A alternativa "c" é a correta, vejamos:
Artigo 21 do Regimento Interno do TRF da 1ª Região: O Presidente do Tribunal, a quem compete a prática de atos de gestão da Justiça Federal de primeiro e segundo graus da 1ª Região, tem as segs atribuições:
XXXIII - decidir:
alínea a -  antes da distribuição, os pedidos de assistência judiciária.


Art. 21. O presidente do Tribunal, a quem compete a prática de atos de gestão da Jus­tiça Federal de primeiro e segundo graus da 1ª Região, tem as seguintes atribuições:
XXXIII – decidir:
a)
antes da distribuição, os pedidos de assistência judiciária;

Art. 22. Ao vice-presidente incumbe:
III – decidir, por delegação de competência, acerca da admissibilidade de re­cursos especial e extraordinário; (não se fala em recurso ordinário)

Art. 11. Compete à Corte Especial Administrativa:
impor penas de  advertência  e censura aos juízes federais e juí zes federais substitutos;

Art. 29. Ao relator incumbe:
III – delegar atribuições a autoridades judiciárias de instância inferior nos ca­sos previstos em lei ou neste Regimento;

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