À luz do Código de Processo Ético-Odontológico, julgue o ite...
À luz do Código de Processo Ético-Odontológico, julgue o item.
As comissões de ética terão caráter permanente e
deverão ser constituídas, através da indicação do
presidente do Conselho, por três conselheiros efetivos e
suplentes, cabendo a presidência a conselheiro efetivo.
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A alternativa correta é a letra C.
No contexto do Código de Processo Ético-Odontológico, é fundamental entender a estrutura e a formação das comissões de ética. Essas comissões têm a responsabilidade de avaliar e julgar casos de condutas éticas e profissionais dos cirurgiões-dentistas. Vamos detalhar a questão para facilitar a compreensão.
As comissões de ética nos Conselhos Regionais de Odontologia possuem um papel essencial na manutenção e fiscalização das práticas odontológicas conforme a lei. Segundo o código, essas comissões têm caráter permanente. Isso significa que elas existem de forma contínua, sem necessidade de renovação ou reconstituição periódica.
Para a composição dessas comissões, o presidente do Conselho é responsável por indicar os membros. A estrutura ideal inclui três conselheiros efetivos e suplentes. A presidência da comissão deve ser ocupada por um conselheiro efetivo, garantindo assim maior experiência e continuidade no desempenho das funções de fiscalização ética.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
Alternativa E - errado: Se fosse sugerido que a comissão fosse temporária ou que a presidência pudesse ser ocupada por um suplente, estaria incorreto. A permanência e a liderança por conselheiros efetivos são cruciais para a eficácia e credibilidade da comissão.
Resumidamente, a alternativa está correta porque reflete exatamente o que o Código de Processo Ético-Odontológico estabelece sobre a composição e o funcionamento das comissões de ética nos Conselhos Regionais de Odontologia.
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CÓDIGO DE PROCESSO ODONTOLÓGICO (Resolução CFO-59/2004)
CAPÍTULO II - DA COMISSÃO ÉTICA
Art.6º. As Comissões de Ética terão caráter permanente e deverão ser constituídas, através da indicação do Presidente do Conselho, por 3 (três) Conselheiros Efetivos e Suplentes, cabendo a Presidência a Conselheiro Efetivo.
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