À luz do Código de Processo Ético-Odontológico, julgue o ite...
À luz do Código de Processo Ético-Odontológico, julgue o item.
O processo ético poderá ser instaurado pelo presidente
do Conselho competente, de ofício ou mediante
representação ou denúncia, e prescinde de parecer
inicial da comissão de ética.
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão com base no Código de Processo Ético-Odontológico.
Alternativa correta: E
A questão afirma que "O processo ético poderá ser instaurado pelo presidente do Conselho competente, de ofício ou mediante representação ou denúncia, e prescinde de parecer inicial da comissão de ética". Esta afirmação está errada.
De acordo com o Código de Processo Ético-Odontológico, a instauração do processo ético-disciplinar pode, de fato, ser feita pelo presidente do Conselho competente, seja de ofício, por representação ou por denúncia. No entanto, é indispensável o parecer inicial da comissão de ética. Este parecer é fundamental para que se possa avaliar preliminarmente a denúncia ou representação recebida e decidir pela abertura ou não do processo ético.
A necessidade deste parecer inicial objetiva garantir que as denúncias ou representações sejam devidamente fundamentadas, evitando a instauração de processos baseados em alegações infundadas ou insuficientemente verificadas.
Por que a alternativa correta é "E"?
Porque a questão afirma que o processo ético não precisa de parecer inicial da comissão de ética, o que está incorreto segundo o Código de Processo Ético-Odontológico.
Alternativas incorretas:
- C: Esta alternativa está incorreta porque, como explicado, o parecer inicial da comissão de ética é um requisito essencial para a instauração do processo ético.
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Art.10. O Processo Ético poderá ser instaurado pelo Presidente do Conselho competente, de ofício ou mediante representação ou denúncia, após Parecer inicial da Comissão de Ética, que deverá apontar o enquadramento da infração no Código de Ética Odontológica.
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