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Ano: 2012 Banca: CESGRANRIO Órgão: EPE Prova: CESGRANRIO - 2012 - EPE - Advogado |
Q296069 Direito Processual do Trabalho
Na liquidação da sentença, o item em DESACORDO com o que a CLT dispõe é o seguinte:
Alternativas

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Para resolver esta questão sobre liquidação de sentença trabalhista, é importante compreender como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) disciplina esse procedimento. A liquidação de sentença ocorre após a decisão judicial, quando é necessário calcular o valor exato a ser pago ao vencedor da ação.

O tema central aqui é como a CLT orienta a liquidação da sentença, estabelecendo métodos, prazos e procedimentos específicos. A base legal para isso está nos artigos 879 e 880 da CLT.

Vamos analisar cada alternativa:

A - A CLT permite que a liquidação da sentença seja feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos, conforme o artigo 879, §1º. Portanto, esta alternativa está correta.

B - De acordo com o artigo 879, §1º da CLT, a sentença liquidanda não pode ser modificada ou inovada, e a matéria da causa principal não pode ser discutida novamente durante a liquidação. Esta alternativa está correta.

C - As partes devem ser previamente intimadas para apresentar o cálculo de liquidação, incluindo a contribuição previdenciária incidente, conforme o artigo 879, §3º da CLT. Logo, esta alternativa está correta.

D - A alternativa afirma que, uma vez elaborada a conta e tornada líquida, o juiz deve abrir às partes um prazo sucessivo de 10 dias para impugnação, sob pena de preclusão. No entanto, a CLT não prevê esse procedimento específico de 10 dias de forma sucessiva para impugnação após a conta elaborada. Portanto, esta é a alternativa em desacordo com a CLT, tornando-a a resposta correta.

E - A CLT, no artigo 879, §3º, menciona a intimação da União quando há interesses previdenciários envolvidos, mas não estipula que a conta precisa ser elaborada pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho para que isso ocorra. Esta alternativa está parcialmente correta, mas a resposta D é a que está em desacordo.

Exemplo prático: Imagine uma sentença trabalhista que condena a empresa ao pagamento de horas extras. A liquidação vai determinar o valor exato com base no cálculo das horas, juros e correção monetária. Para isso, pode usar cálculo direto, arbitramento ou artigos, mas sem rediscutir o mérito da decisão.

Uma dica importante é sempre verificar se as alternativas estão em conformidade com os artigos específicos da CLT e prestar atenção nos detalhes dos prazos e procedimentos mencionados.

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Comentários

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A) Correta. Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

B) Correta. Art. 879,  § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal

C) Correta. Art.879  § 1o-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.

D) Errada. Art. 879, § 2o

E) Correta. Art. 879, § 3o  Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena depreclusão
O parágrafo 2º do art. 879 apresenta duas questões que são exaustivamente abordadas pelas bancas de concurso. A primeira é a velha pegadinha do poderá e do deverá, situação abordada na presente questão. A segunda é quanto ao prazo concedido pelo juiz. Várias provas ao invés de afirmar que o prazo é sucessivo e de 10 dias, afirma que o prazo é comum e de 10 dias. portanto, muita atenção quando o assunto for o parágrafo 2º do artigo 879 da CLT. 

Tratando mais especificadamente do deverá: Tal faculdade é observada, pq permite ao juiz optar em qual momento conceder a possibilidade de impugnação dos cálculos na liquidação de sentença. A CLT permite a utilização tanto do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, quanto o art. 884, parágrafo 3º do texto consolidado. Pelo primeiro dispositivo o momento oportuno de apresentação da impugnação é logo após a apresentação dos cálculos pelas partes e posteriormente a liquidação da sentença. Já, pelo segundo dispositivo, só será possível a apresentação da impugnação no momento oportuno para apresentação dos embargos à execução. 

Quanto ao prazo sucessivo é importante salientar que inicia-se com o liquidante e depois para o liquidado. 

Boa sorte a todos!!! 
Macete complementando o Benjó.


Art. 879 § 3º - a UNIÃO Intima(ção) a Manifestação  :  ÃO , ÃO, ÃO


Art. 879 § 2º - as PARTEs  P oderá Impugna(r) Sucessiva (prazo). :   P (Poderá) ARTES (sucessivo)

Comum começa com qual letra???? A mesma q cinco ou dez???

Comum: Cinco Dias    

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Quem tem a letra "E", sucEssivo ou comum????? Quem tb tem E, dEz ou cinco??????

SucEssivo: dEz dias



Per aspera ad astra
Pelos espinhos até as estrelas

RESPOSTA: D

 

Art. 879, CLT: 

§ 2° FACULDADE do juiz

§ 3° Intimação OBRIGATÓRIA

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