Na liquidação da sentença, o item em DESACORDO com o que a ...
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B) Correta. Art. 879, § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal
C) Correta. Art.879 § 1o-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.
D) Errada. Art. 879, § 2o
E) Correta. Art. 879, § 3o Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena depreclusão
Tratando mais especificadamente do deverá: Tal faculdade é observada, pq permite ao juiz optar em qual momento conceder a possibilidade de impugnação dos cálculos na liquidação de sentença. A CLT permite a utilização tanto do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, quanto o art. 884, parágrafo 3º do texto consolidado. Pelo primeiro dispositivo o momento oportuno de apresentação da impugnação é logo após a apresentação dos cálculos pelas partes e posteriormente a liquidação da sentença. Já, pelo segundo dispositivo, só será possível a apresentação da impugnação no momento oportuno para apresentação dos embargos à execução.
Quanto ao prazo sucessivo é importante salientar que inicia-se com o liquidante e depois para o liquidado.
Boa sorte a todos!!!
Art. 879 § 3º - a UNIÃO Intima(ção) a Manifestação : ÃO , ÃO, ÃO
Art. 879 § 2º - as PARTEs P oderá Impugna(r) Sucessiva (prazo). : P (Poderá) ARTES (sucessivo)
Comum começa com qual letra???? A mesma q cinco ou dez???
Comum: Cinco Dias
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Quem tem a letra "E", sucEssivo ou comum????? Quem tb tem E, dEz ou cinco??????
SucEssivo: dEz dias
Per aspera ad astra
Pelos espinhos até as estrelas
RESPOSTA: D
Art. 879, CLT:
§ 2° FACULDADE do juiz
§ 3° Intimação OBRIGATÓRIA
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