A responsabilidade pela emissão da CAT e o prazo estipulado ...

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Q378465 Segurança e Saúde no Trabalho
A responsabilidade pela emissão da CAT e o prazo estipulado para que ocorra essa emissão estão apresentados, respectivamente, em:
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A questão versa sobre a CAT- Comunicação de Acidente de Trabalho.

As informações solicitadas pela banca podem ser encontradas no caput do artigo 22 da Lei nº 8.213/1991:

Art. 22. "A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social"

Esquematizando os prazos:

  • 1º dia útil da ocorrência do acidente.
  • Imediatamente, em caso de morte.

Portanto, a responsabilidade pela CAT é da empresa/empregador doméstico e os prazo se dão conforme a esquematização acima. A única alternativa que traz essas informações corretamente é a letra "c".

GABARITO: LETRA C

7.5.19.5 Constatada ocorrência ou agravamento de doença relacionada ao trabalho ou alteração que revele disfunção orgânica por meio dos exames complementares do Quadro 2 do Anexo I, dos demais Anexos desta NR ou dos exames complementares incluídos com base no subitem 7.5.18 da presente NR, caberá à organização, após informada pelo médico responsável pelo PCMSO:

a) emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT;

Obs.: Art. 22. (Lei nº 8.213/1991): empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social"

--> 1º dia útil da ocorrência: Acidente.

--> Imediatamente: Morte.

O prazo para emissão da CAT é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, porém, em caso de óbito, a comunicação ao INSS deve ser imediata. A emissão da CAT é obrigatória nos casos de acidente de trabalho, ainda que o trabalhador não tenha sido afastado da sua atividade laboral.

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