O decreto Nº 61.784 de 28 de Novembro de 1967 que aprova o ...
O decreto Nº 61.784 de 28 de Novembro de 1967 que aprova o regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho apresenta a conceituação de acidentes do trabalho inclusive aqueles que possam vir a ocorrer fora do local ou horário de trabalho. Com base neste decreto, consideremos as seguintes afirmações:
I – Considera-se como acidente do trabalho fora do local ou horário de trabalho aquele ocorrido na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
II - Considera-se como acidente do trabalho fora do local ou horário de trabalho aquele ocorrido na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa, para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
III – No percurso da residência para o trabalho ou o inverso mesmo que o percurso tenha sido interrompido por quaisquer causas.
Das afirmações acima podem ser consideradas verdadeiras:
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Alternativa Correta: B - Apenas as afirmações I e II.
Explicação:
O tema desta questão refere-se à conceituação de acidentes de trabalho conforme o Decreto Nº 61.784 de 1967. Esse decreto é fundamental para entender como são categorizados os acidentes que podem ocorrer fora do local ou horário de trabalho, mas que ainda são considerados como acidentes do trabalho pela legislação brasileira.
Análise das Afirmações:
Afirmação I: É considerada verdadeira. Essa afirmação descreve uma situação em que um acidente ocorre durante a execução de uma ordem ou serviço sob a autoridade da empresa, mesmo que fora das dependências ou horário de trabalho. Isso está alinhado com o conceito de acidente de trabalho, pois a relação com o trabalho é direta e vinculada à autoridade do empregador.
Afirmação II: Também é considerada verdadeira. Aqui, o acidente ocorre durante a prestação espontânea de serviço à empresa, com o objetivo de evitar prejuízo ou proporcionar proveito. Essa situação também se encaixa na conceituação de acidente de trabalho, considerando que o empregado, ao agir em benefício da empresa, está sob o escopo da proteção legal.
Afirmação III: É considerada falsa. Embora o percurso entre residência e trabalho seja tradicionalmente coberto como acidente de trajeto, a interrupção por quaisquer causas descaracteriza esse trajeto como parte da relação de trabalho, conforme o entendimento clássico e o que se espera das disposições legais desse decreto específico. Logo, o acidente não seria considerado de trabalho se o percurso for interrompido por causas não relacionadas diretamente ao trabalho.
Portanto, a resposta correta é a alternativa B, pois somente as afirmações I e II estão corretas de acordo com o Decreto Nº 61.784 de 1967.
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Alternativa B
I – Considera-se como acidente do trabalho fora do local ou horário de trabalho aquele ocorrido na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
II - Considera-se como acidente do trabalho fora do local ou horário de trabalho aquele ocorrido na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa, para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
III – No percurso da residência para o trabalho ou o inverso mesmo que o percurso tenha sido interrompido por quaisquer causas. (NÃO TENHA SIDO INTERROMPIDO)
Gabarito: B
DECRETO Nº 61.784, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1967.
Aprova o Regulamento do Seguro de Acidentes do Trabalho.
Art. 6º Serão também considerados acidentes do trabalho:
I - (...)
II - o acidente sofrido pelo empregado, ainda que fora do local ou do horário do trabalho;
a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa, para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
c) em viagem a serviço da empresa, seja qual for o meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do empregado;
d) no percurso da residência para o trabalho ou deste para aquela;
e) no percurso de ida e volta para refeição no intervalo do trabalho.
esse percurso pode ser até interrompido caso você tenha no seu trajeto por exemplo uma faculdade, e desde que nesse novo ponto não tenha remuneração nem direito de transporte, no caso você precisaria ser aluno. então do trabalho para faculdade tb serviria, porém da faculdade para casa, já não conta... Essas informações são mais detalhas em leis orgânicas municipais ou leis complementares.
serve mais para caso de uma possível redação.
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