De acordo com a NBC TG 24 (R2) – Evento subsequente, as alte...
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Gabarito comentado
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O tema evento subsequente está disciplinado na NBC TG 24 e a questão proposta pela banca trabalha com a literalidade do citado pronunciamento.
Antes de julgarmos as opções, vamos definir evento subsequente.
Evento subsequente é um evento que ocorre entre o final do período a que se referem as demonstrações contábeis e data de autorização da emissão destas.
Estes eventos podem originar ou não ajuste nas demonstrações contábeis. A banca deseja que seja indicada a opção que não implicará ajuste.
9.A seguir são apresentados exemplos de eventos subsequentes ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis que exigem que a entidade ajuste os valores reconhecidos em suas demonstrações ou reconheça itens que não tenham sido previamente reconhecidos:
(a)decisão ou pagamento em processo judicial após o final do período contábil a que se referem as demonstrações contábeis, confirmando que a entidade já tinha a obrigação presente ao final daquele período contábil;
(b)obtenção de informação após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis, indicando que um ativo estava desvalorizado ao final daquele período contábil ou que o montante da perda por desvalorização previamente reconhecido em relação àquele ativo precisa ser ajustado;
(c)determinação, após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis, do custo de ativos comprados ou do valor de ativos recebidos em troca de ativos vendidos antes do final daquele período;
(d)determinação, após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis, do valor referente ao pagamento de participação nos lucros ou referente às gratificações, no caso de a entidade ter, ao final do período a que se referem as demonstrações, uma obrigação presente legal ou construtiva de fazer tais pagamentos em decorrência de eventos ocorridos antes daquela data; e
(e)descoberta de fraude ou erros que mostram que as demonstrações contábeis estavam incorretas
Comentando as alternativas:
Letra A.
Conforme pode ser visto no item e, acima, esta situação enseja ajuste. Portanto, não constitui exceção ao ajuste.
Letra B.
O declínio do valor justo, não se encontra citado no item 9, supra. Não se inserindo nos casos em que há ajuste. Por esta razão, será o gabarito da questão.
Letra C.
Esta alternativa, como previsto na letra c, requer ajuste. A alternativa não será a resposta.
Letra D.
A letra a do item 9, citado acima, lista esta situação como um dos casos de ajuste. Como a banca quer a exceção, não pode ser assinalada como resposta.
Resposta: B
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Gabarito letra B
NBC TG 24 (R2) – A seguir são apresentados exemplos de eventos subsequentes ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis que exigem que a entidade ajuste os valores reconhecidos em suas demonstrações ou reconheça itens que não tenham sido previamente reconhecidos:
(a) decisão ou pagamento em processo judicial após o final do período contábil a que se referem as demonstrações contábeis, confirmando que a entidade já tinha a obrigação presente ao final daquele período contábil. A entidade deve ajustar qualquer provisão relacionada ao processo anteriormente reconhecida de acordo com a NBC TG 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes ou registrar nova provisão. A entidade não divulga meramente um passivo contingente porque a decisão proporciona provas adicionais que seriam consideradas de acordo com o item 16 da NBC TG 25;
(b) obtenção de informação após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis, indicando que um ativo estava desvalorizado ao final daquele período contábil ou que o montante da perda por desvalorização previamente reconhecido em relação àquele ativo precisa ser ajustado.
(c) determinação, após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis, do custo de ativos comprados ou do valor de ativos recebidos em troca de ativos vendidos antes do final daquele período;
(d) determinação, após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis, do valor referente ao pagamento de participação nos lucros ou referente às gratificações, no caso de a entidade ter, ao final do período a que se referem as demonstrações, uma obrigação presente legal ou construtiva de fazer tais pagamentos em decorrência de eventos ocorridos antes daquela data (ver a NBC TG 33 – Benefícios a Empregados); e
(e) descoberta de fraude ou erros que mostram que as demonstrações contábeis estavam incorretas.
Bizu:
Eventos que originam ajustes: eventos subsequentes que evidenciam condições que já existiam na data final do período contábil a que se referem as demonstrações contábeis.
Eventos que não originam ajustes: eventos subsequentes que são indicadores de condições que surgiram após o período contábil a que se referem as demonstrações.
Fonte: Meu caderno e CPC 24.
Essas questões que perguntam a literalidade dos CPCs são um pouco difíceis.. vc ter que "decorar" ou memorizar as partes dessa porrada de cpc... :(
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