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Q1007532 Contabilidade Geral
De acordo com a NBC TG 24 (R2) – Evento subsequente, as alternativas a seguir são exemplos de eventos subsequentes ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis. Tais eventos subsequentes exigem que a entidade ajuste os valores reconhecidos em suas demonstrações ou reconheça itens que não tenham sido previamente reconhecidos, EXCETO:
Alternativas

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O tema evento subsequente está disciplinado na NBC TG 24 e a questão proposta pela banca trabalha com a literalidade do citado pronunciamento.


Antes de julgarmos as opções, vamos definir evento subsequente.


Evento subsequente é um evento que ocorre entre o final do período a que se referem as demonstrações contábeis e data de autorização da emissão destas.


Estes eventos podem originar ou não ajuste nas demonstrações contábeis. A banca deseja que seja indicada a opção que não implicará ajuste.


9.A seguir são apresentados exemplos de eventos subsequentes ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis que exigem que a entidade ajuste os valores reconhecidos em suas demonstrações ou reconheça itens que não tenham sido previamente reconhecidos:


(a)decisão ou pagamento em processo judicial após o final do período contábil a que se referem as demonstrações contábeis, confirmando que a entidade já tinha a obrigação presente ao final daquele período contábil;


(b)obtenção  de  informação  após  o  período  contábil  a  que  se  referem  as  demonstrações contábeis, indicando que um ativo estava desvalorizado ao final daquele período contábil ou  que  o  montante  da  perda  por  desvalorização  previamente  reconhecido  em  relação àquele ativo precisa ser ajustado;


(c)determinação,  após  o  período  contábil  a  que  se  referem  as  demonstrações  contábeis,  do custo  de  ativos  comprados  ou  do  valor  de  ativos  recebidos  em  troca  de  ativos  vendidos antes do final daquele período;


(d)determinação,  após  o  período  contábil  a  que  se  referem  as  demonstrações  contábeis,  do valor referente ao pagamento de participação nos lucros ou referente às gratificações, no caso  de  a  entidade  ter,  ao final  do  período  a  que  se  referem  as  demonstrações,  uma obrigação  presente  legal  ou  construtiva  de  fazer  tais  pagamentos  em  decorrência  de eventos ocorridos antes daquela data; e


(e)descoberta  de  fraude  ou  erros  que  mostram  que  as  demonstrações  contábeis  estavam incorretas


Comentando as alternativas:


Letra A.

Conforme pode ser visto no item e, acima, esta situação enseja ajuste. Portanto, não constitui exceção ao ajuste.


Letra B.

O declínio do valor justo, não se encontra citado no item 9, supra. Não se inserindo nos casos em que há ajuste. Por esta razão, será o gabarito da questão.


Letra C.

Esta alternativa, como previsto na letra c, requer ajuste. A alternativa não será a resposta.


Letra D.

A letra a do item 9, citado acima, lista esta situação como um dos casos de ajuste. Como a banca quer a exceção, não pode ser assinalada como resposta.


Resposta: B

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Gabarito letra B

NBC TG 24 (R2) – A seguir são apresentados exemplos de eventos subsequentes ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis que exigem que a entidade ajuste os valores reconhecidos em suas demonstrações ou reconheça itens que não tenham sido previamente reconhecidos:

(a) decisão ou pagamento em processo judicial após o final do período contábil a que se referem as demonstrações contábeis, confirmando que a entidade já tinha a obrigação presente ao final daquele período contábil. A entidade deve ajustar qualquer provisão relacionada ao processo anteriormente reconhecida de acordo com a NBC TG 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes ou registrar nova provisão. A entidade não divulga meramente um passivo contingente porque a decisão proporciona provas adicionais que seriam consideradas de acordo com o item 16 da NBC TG 25;

(b) obtenção de informação após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis, indicando que um ativo estava desvalorizado ao final daquele período contábil ou que o montante da perda por desvalorização previamente reconhecido em relação àquele ativo precisa ser ajustado.

(c) determinação, após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis, do custo de ativos comprados ou do valor de ativos recebidos em troca de ativos vendidos antes do final daquele período;

(d) determinação, após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis, do valor referente ao pagamento de participação nos lucros ou referente às gratificações, no caso de a entidade ter, ao final do período a que se referem as demonstrações, uma obrigação presente legal ou construtiva de fazer tais pagamentos em decorrência de eventos ocorridos antes daquela data (ver a NBC TG 33 – Benefícios a Empregados); e

(e) descoberta de fraude ou erros que mostram que as demonstrações contábeis estavam incorretas. 

Bizu:

Eventos que originam ajustes: eventos subsequentes que evidenciam condições que já existiam na data final do período contábil a que se referem as demonstrações contábeis.

Eventos que não originam ajustes: eventos subsequentes que são indicadores de condições que surgiram após o período contábil a que se referem as demonstrações.

Fonte: Meu caderno e CPC 24.

Essas questões que perguntam a literalidade dos CPCs são um pouco difíceis.. vc ter que "decorar" ou memorizar as partes dessa porrada de cpc... :(

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