A administração pública é caracterizada, do ponto de vista o...

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Q79196 Direito Administrativo
No que concerne à administração pública, julgue os itens a seguir.
A administração pública é caracterizada, do ponto de vista objetivo, pela própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos.
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Cuida-se de questão que explora os diferente sentidos que podem ser assumidos pelo termo administração pública, no caso, mais precisamente o seu sentido objetivo.

Sob tal aspecto, de fato, o conceito de administração pública corresponde ao conjunto de atividades que compõem, tradicionalmente, o exercício da função administrativa. São elas, segundo razoável consenso doutrinário: o serviço público, o poder de polícia, a intervenção do Estado na propriedade e na ordem econômica como agente normativo e regulador e o fomento.

Assim sendo, o conceito proposto se mostra em linha com a posição doutrinária, como se infere da lição de Maria Sylvia Di Pietro:

"(...)em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo."

Acertada, portanto, a afirmativa ora sob apreciação.


Gabarito do professor: CERTO

Bibliografia:

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013. p. 50.

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CONFORME ENSINA O PROF. RAFAEL MAFFINI, NUM PRIMEIRO SENTIDO, DENOMINADO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL, A ADM. PUBLICA DESIGNA A NATUREZA DA ATIVADADE OU A FUNÇÃO DESEMPENHADA PELO ESTADO COM VISTAS A CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS CONSTITUCIONAIS.

POR CONSEGUINTE, NO SENTIDO DENOMINADO SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO, A EXPRESSÃO ADM. PÚBLICA SIGNIFICA O CONJUNTO DE ENTIDADES E DE ÓRGÃO PÚBLICOS INTEGRANTES DE TODO O APARATO ESTATAL.

Certo.

Administração Pública em sentido objetivo( material ou orgânico): representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função adminisrativa. O conceito adota como referência a atividade, não obrigatoriamente quem a exerce.

Administração Pública em sentido subjetivo (formal ou orgânico): representa o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importando a atividade que exerçam. É o critério adotado no Brasil.

Fonte consultada: Direito Adm. Descomplicado (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo), 2009.

Em sentido objetivo, material ou funcional a expressão "administração pública" (que aqui deve ser grafada com iniciais minúsculas, pois se cuida da atividade administrativa propriamente dita) consiste na própria atividade administrativa executada pelo Estado por meio de seus órgãos e entidades.

Anote-se que, ao contrário do sentido formal, que leva em consideração os sujeitos que exercem a atividade administrativa, a noção material de administração pública consiste na própria atividade que é exercida por aqueles órgãos e pessoas jurídicas encarregados de atender às necessidades coletivas.

Nessa concepção material, a administração pública abrange as seguintes atividades administrativas: o fomento, a polícia administrativa, o serviço público e a intervenção administrativa.

Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.

Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

14 edição.

Sob o enfoque material, objetivo, o conceito de adm. leva em conta a natureza da atividade exercida(função administrativa) e sob o enfoque subjetivo, formal ou orgânico, as pessoas fisicas ou juridicas incumbidas da realização daquela função.

Conceito de Administração: o conceito de administração pode ser estudado sob 2 aspectos:

a) Formal, subjetivo ou orgânico: por este critério a administração é estudada com base na máquina administrava (são os agentes, os órgãos, as entidades e os bens públicos). Fala-se aqui em “Administração”. Esta estrutura física é de natureza instrumental, uma vez que busca atender as opções políticas do governo.

b) Material ou objetivo:por este critério analisa-se a atividade administrativa. Fala-se, então, em “administração”. Administração aqui é a exercício de atividades nos limites da lei e das normas técnicas

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